No entanto, vários grupos de reflexão consideram que este acordo não põe termo aos problemas da vigilância em massa e que o acordo voltará aos tribunais.

Por Jon Gold
A Comissão Europeia (CE) aprovou o quadro de privacidade para as transferências de dados entre a União Europeia e os Estados Unidos. A Presidente da CE, Ursula Von der Leyen, afirmou que a ratificação do acordo deverá dar “segurança jurídica” às empresas transatlânticas e disse que este é um compromisso “sem precedentes”. No entanto, são já muitos os especialistas que afirmam que é provável que se verifiquem as mesmas controvérsias que os anteriores pactos falhados, como o Safe Harbour ou o Privacy Shield.
“Hoje, damos um passo importante para dar aos cidadãos a confiança de que os seus dados estão seguros e para aprofundar os laços económicos entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos, reafirmando ao mesmo tempo os nossos valores comuns”, refere um comunicado. “Isto mostra que, trabalhando em conjunto, podemos resolver os problemas mais complexos”.
A principal crítica aos anteriores acordos de transferência de dados era o papel da comunidade de serviços secretos dos EUA na vigilância em massa. Um importante perito concluiu que esta última versão não limita materialmente o acesso das agências de espionagem americanas aos dados dos cidadãos da UE.
O acordo vai enfrentar novos desafios jurídicos
“A terceira tentativa da CE de chegar a um acordo estável sobre a transferência de dados deverá regressar ao Tribunal de Justiça Europeu dentro de alguns meses”, afirmou o Centro Europeu para a Tecnologia Digital num comunicado. O Centro Europeu para a Tecnologia Digital é um grupo de defesa dos direitos digitais fundado em 2017 por Max Schrems, um advogado austríaco que tem sido um crítico declarado das regras de proteção de dados dos EUA e da vigilância em massa, e cujas queixas foram fundamentais para afundar o Safe Harbour e o Privacy Shield.
As tentativas anteriores de chegar a um acordo fracassaram devido a processos judiciais no TJE, à falta de uma supervisão verdadeiramente independente e à oposição do Departamento de Justiça dos EUA a pôr termo à vigilância em massa.
O quadro de proteção da privacidade simplifica o processo de transferência de dados entre continentes por parte das empresas. Na ausência de um acordo, as empresas utilizam as chamadas cláusulas contratos tipo para confirmar que estão em conformidade com o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), mas as empresas afirmam que este processo é trabalhoso, exigindo contratos diferentes que ultrapassam os recursos das pequenas organizações.
O novo quadro elimina a necessidade de as empresas estabelecerem contratos de privacidade individuais com cada fornecedor, desde que estes assinem um acordo de compromisso, certificando que aderem às diretrizes aprovadas.