De acordo com as declarações do Comissário Europeu Thierry Breton, a empresa tecnológica norte-americana será submetida a um teste de resistência dos seus sistemas em julho.

Por Irene Iglesias Álvarez
A União Europeia (UE) e a Meta estão a aproximar-se no que poderá ser o último teste decisivo para a regulamentação dos conteúdos online no Velho Continente. De facto, durante o próximo mês de julho, ambas as partes concordaram em realizar um teste de resistência abrangente, com o objetivo de avaliar a robustez das regras da UE em matéria de conteúdos online, tal como estabelecidas na Lei dos Serviços Digitais. O teste de resistência planeado surge em resposta à insistência do Ministro da Indústria da UE, Thierry Breton, para que a Meta resolva as preocupações sobre os conteúdos dirigidos às crianças nas suas plataformas de redes sociais. Breton tweetou que teve uma “discussão produtiva” com o diretor executivo da Meta, Mark Zuckerberg, sobre as regras digitais da UE. Referiu ainda que cerca de 1000 funcionários da empresa estavam envolvidos em atividades relacionadas com a DSA.
A reunião surge depois de Breton ter referido, no início de junho, que a Meta teria de demonstrar as medidas que planeia tomar após 25 de agosto para cumprir as regras da União Europeia em matéria de conteúdos online, conhecidas como Digital Services Act (DSA). Se não o fizer, insistiu, a multinacional americana poderá ser objeto de sanções severas.
Lei dos Serviços Digitais (DSA)
A Lei dos Serviços Digitais, promovida sob a égide da Comissão Europeia, impõe uma lista de obrigações às chamadas grandes tecnológicas para limitar o seu poder e impedir atividades monopolistas. Além disso, estabelece limitações às plataformas online para reduzir os danos e combater os riscos online. Concebidas como um conjunto único e uniforme de regras para a zona euro, estas regras oferecerão aos utilizadores novas proteções e às empresas segurança jurídica em todo o mercado único. A este respeito, prevê-se que as obrigações das regras sejam aplicáveis às grandes plataformas online até 1 de setembro de 2023.
Em caso de incumprimento, as empresas enfrentam multas que podem atingir 6% do volume de negócios global, uma supervisão acrescida e até proibições temporárias de operar no mercado único da UE em caso de infrações graves repetidas que ponham em perigo a vida ou a segurança das pessoas.