A Comissão Europeia anunciou que iniciou oficialmente o processo de aprovação do novo quadro, que terá de ser aprovado pelos estados-membros.

A Comissão Europeia (CE) anunciou que iniciou oficialmente o processo de aprovação do novo quadro para a privacidade e transferência de dados entre os Estados Unidos e a Europa. Depois do Presidente dos EUA, Joe Biden, assinar uma ordem executiva com regras para este acordo em outubro passado, o Velho Continente realizou uma avaliação concluindo que está garantido um nível adequado de proteção das informações pessoais transferidas das suas empresas.
Esta decisão aguarda agora o veredicto do Conselho Europeu para a Proteção de Dados (EDPB). Uma vez que o organismo concorde com a proposta, a CE deve solicitar a aprovação de um comité composto por representantes de todos os 27 estados-membros, bem como do Parlamento Europeu (PE).
Se aprovado, o enquadramento significará que as empresas dos EUA terão de concordar em cumprir um conjunto detalhado de regulamentos de privacidade, incluindo o requisito de apagar dados pessoais quando estes já não forem necessários para os fins para que foram recolhidos, e de assegurar a privacidade quando partilhados com terceiros ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
Além disso, os cidadãos da UE beneficiarão de várias vias de recurso se os seus dados pessoais não forem tratados dentro desse quadro e terão a possibilidade de obter reparação relativamente à sua recolha e utilização antes de um mecanismo de reparação independente e imparcial.
A vice-presidente da CE para os valores e transparência, Vera Jourová, afirmou que o quadro proposto irá melhorar ainda mais a segurança dos dados pessoais transferidos do continente para os EUA. “O futuro quadro também é bom para as empresas e irá reforçar a cooperação transatlântica. Como democracias, devemos defender os direitos fundamentais, incluindo a proteção de dados. Isto é uma necessidade, não um luxo numa economia cada vez mais digitalizada e orientada para os dados”.
Este novo quadro substitui o anterior Privacy Shield, que foi cancelado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) com base no facto de os EUA não terem proporcionado proteção adequada aos dados pessoais, particularmente no que diz respeito às suas agências governamentais.