Novas Obrigações Legais de 2023 e o seu impacto no Software de Gestão

São diversos os aspetos legais e fiscais que entrarão em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2023 e que terão necessariamente de ser contemplados pelos sistemas de informação alojados nas empresas em geral.

Por Juvenal Reinolds, Consultor na Anturio

Há uns anos a esta parte, vários são os desafios colocados às Software Houses e seus parceiros, por forma a disponibilizarem aplicações e serviços sempre atualizados tecnologicamente, mas também, e não menos importante, o cumprimento dos requisitos legais e fiscais impostos pelos organismos governamentais.

Assim, são diversos os aspetos legais e fiscais que entrarão em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2023 e que terão necessariamente de ser contemplados pelos sistemas de informação alojados nas empresas em geral.

  • QR CODE e ATCUD nos Documentos Fiscais

A legislação referente sobre a inclusão do QR CODE e o ATCUD encontra-se definida no Artº 3 da portaria 195/2020. Esta medida tem como objetivo principal facilitar a comunicação das Pessoas Singulares em sede de IRS, contribuindo assim para um maior controle das transações comerciais dos Sujeitos Passivos.

A inclusão do QR CODE nos documentos fiscais já se encontra em vigor desde o início de 2022, culminando este processo com a apresentação do ATCUD na parte superior do QR CODE.

O ATCUD corresponde a um código, composto por duas partes. A primeira refere-se a um código atribuído pela AT à cada série dos documentos fiscais, seguido do número sequencial do documento. Este código de cada série e atribuído pela AT poderá ser obtido diretamente no Portal das Finanças, através do registo manual de cada uma das séries de documentos, ou então pelo próprio software que estabelece a comunicação com o portal da AT de uma forma automática.

Este processo do registo das séries e obtenção dos respetivos códigos é anual, antes da emissão dos primeiros documentos do ano, não sendo possível, a partir de 2023, efetuar documentos fiscais sem o respetivo ATCUD.

  • Faturação Eletrónica 

No âmbito da digitalização e desmaterialização de processos das organizações, muitas têm sido as áreas de intervenção e otimização, quer nas empresas, quer na administração pública.

No que diz respeito à realização de documentos fiscais, desde 2020, altura da pandemia. tem sido aceite legalmente a emissão e entrega de documentos no formato simples do PDF, sendo que é obrigatório a manutenção dos arquivos em papel e digital. 

Entretanto, a partir de 1 de janeiro de 2023, surgem novas regras na faturação eletrónica, nomeadamente no que diz respeito às empresas privadas, assim como na relação das empresas com a administração pública. No universo das empresas privadas, no que toca à geração de documentos fiscais em formato PDF, torna-se obrigatório assinar digitalmente os PDFs com certificado qualificado.

Por outro lado, relativamente à Faturação Eletrónica com a administração publica, deixa de ser válida a fatura em PDF. Assim sendo, a partir de 1 de janeiro de 2023, torna-se obrigatório a todos os fornecedores de Organismos Públicos no âmbito da contratação pública, a emissão de faturas eletrónicas, cujos requisitos técnicos são definidos pela eSPAP. Esta medida já estava em prática desde 1 de Janeiro de 2021 para as Grandes Empresas, ficando abrangidas em 2023 as restantes empresas.

Tecnicamente falando, uma fatura eletrónica a enviar, corresponderá a emissão pelo software de gestão de um ficheiro XML, de acordo com a norma  técnica CIUS-PT 2.1 divulgada pela Norma Europeia EN 16931-2017, de 28 de junho de 2017 (Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro). 

No que diz respeito à transmissão de documentos eletrónicos, as regras estão definidas pela eSPAP, fazendo parte da norma CIUS-PT.

  • Comunicação dos elementos de documentos. 

A AT está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:

– Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;

– Working documents;

– Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’;

– Recibos de IVA de caixa.

  • Comunicação de Inventários valorizados

Dando continuidade ao que foi iniciado em janeiro de 2021 com a comunicação dos inventários à AT, passa a ser obrigatório incluir no inventário, para além da quantidade de stock de cada artigo, o respetivo valor de custo.

  • Atualização dos motivos de isenção de IVA

A AT disponibilizará uma atualização dos motivos de isenção de IVA, designadamente a eliminação do M03 e a sub-divisão do M08 e ainda novos códigos, como sejam o M025.

  • Ficheiro SAFT-PT Resumido passa para ficheiro SAFT Multi-Documentos e novo prazo de entrega

O ficheiro SAFT resumido passa a incluir adicionalmente aos documentos de faturação, documentos de conferência e os recibos, passando então a ser designado de ficheiro SAFT multi-documentos.

O prazo de entrega deste ficheiro, que tem sido até ao dia 12 do mês seguinte, passará a ser até ao dia 5 do mês seguinte.

  • Comunicação à Seg. Social de dados de colaboradores ativos

Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social, sendo que também disponibilizará meios de comunicação às aplicações por forma a poderem atualizarem esta informação de uma forma automática.

  • Atualizações ao nível do IRS

Limites dos escalões do IRS serão atualizados para 5.1% acima da previsão da inflação para o ano 2023. Os limites de isenção do subsídio de alimentação vão ter o valor de 5.2€/dia para pagamento em dinheiro e de 8.32€/dia para pagamentos em vale de refeição ou cartão bancário




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