Eu sei o que você pensou no verão passado – Os impactos da neurotecnologia numa sociedade digital

Por mais excêntrico que esse exercício de imaginação possa parecer, uma realidade onde os nossos pensamentos são utilizados para as mais diversas finalidades – como o envio de mensagens de texto – não está tão distante assim.

Por  Ana Krum, Advogada na JPAB

Novembro de 20XY. Você olha pela janela e vê as luzes da cidade a acender enquanto o fim de mais um dia de trabalho se aproxima. Basta tratar de uma ligação – mas é melhor avisar que vai se atrasar para o jantar. Você mentaliza uma mensagem de texto e ela é enviada para o telemóvel do seu marido. Não é preciso sequer digitar já que um pequeno headset em sua cabeça capta a sua atividade cerebral e interpreta-a para que vire exatamente aquilo que você pensou – “vou atrasar”. 

Por mais excêntrico que esse exercício de imaginação possa parecer, uma realidade onde os nossos pensamentos são utilizados para as mais diversas finalidades – como o envio de mensagens de texto – não está tão distante assim. E a medida em que um universo de possibilidades desabrocha a vista de olhos, eclodem igualmente os desafios a serem enfrentados para a benéfica colheita das utilidades provenientes da neurotecnologia. 

Esse ramo científico, que consiste no uso de métodos computacionais para analisar e influir no cérebro e no sistema nervoso, está longe de ser novidade – eletroencefalogramas e ressonâncias magnéticas, por exemplo, são equipamentos que permitem uma melhor visualização cerebral e impactam a medicina já há décadas. Contudo, os avanços nas tecnologias de engenharia neural vem permitindo, e cada vez mais permitirão, o alcance de novos patamares a nível de controle e manipulação das nossas funções cerebrais. 

É o caso dos dispositivos de interface cérebro-máquina, que ao permitirem um efetivo canal de comunicação entre um sistema nervoso e um dispositivo eletrônico, abrem as portas para inúmeras aplicações – desde o simples envio de uma mensagem de texto, como no exemplo apresentado ao início, até a melhoria de funções motoras ou sensoriais através de próteses que são guiadas pelos pensamentos do usuário, ou seja, pelos seus sinais neurais. 

Esses sinais são informações preciosas sobre o nosso comportamento, nossas emoções, nossas memórias, e tudo aquilo que compõe a nossa personalidade. E a capacidade de transformar o que antes podia ficar apenas em caráter privado, confinando no íntimo de cada ser, em dados compreensíveis e fidedignos possibilita um melhor entendimento de quem somos e de como agimos. 

Na esfera jurídica e processual, o potencial de visualizar o cérebro humano em tempo real, por meio de ressonâncias magnéticas funcionais (fMRI) ou outras técnicas da imagiologia cerebral, vem igualmente mostrando os seus benefícios. A possibilidade de utilizar desses dados neurais em ações de natureza penal ou civil, como para auxiliar no diagnóstico de doenças mentais que influem em aspectos da teoria do crime, para o reconhecimento da incapacidade civil ou para a verificação da autenticidade de uma declaração, abrem caminho para diversas vantagens e desafios aos juristas que se confrontam com provas neurocientíficas. 

Outras tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, potencializam o uso das informações neurológicas, que podem ser utilizadas para a melhoria de performances, como num programa realizado em salas de aulas chinesas cujo intuito é aumentar a capacidade de concentração dos alunos. As possibilidades são mesmo vastas, e com esta miríade de aplicações num mercado com valor atual estimado em 9.8 bilhões de doláres, o volume de dados neurais disponíveis deverá crescer em ritmo exponencial. E a privacidade destas informações, bem como os usos pelos quais vale a pena ceder destes aspectos tão pessoais, também é uma questão central a ser analisada numa sociedade de economia de dados. 

O peso que cada um atribui a sua privacidade, de acordo com os seus diferentes valores, oriundos e influenciados por diferentes culturas e modos de pensar, irá desempenhar um papel fundamental na escolha daquilo que queremos que a tecnologia faça por nós. E são justamente estes valores que guiarão os legisladores na regulação da chamada neuroprivacidade, como já acontece em terras chilenas, onde a proteção de dados neurais foi aprovada no Senado Federal em novembro de 2021. 

Nesta iniciativa pioneira a nível mundial, os legisladores chilenos instituíram, através de reforma constitucional, que a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados neurais seguem os mesmos parâmetros da lei local de doação e transplante de órgãos, não sendo permitida a sua comercialização ou manipulação. No Brasil, o Projeto de Lei 1.229/21 propõe classificar os dados neurais como uma nova categoria de dados sensíveis relacionados à saúde sob a proteção da Lei Geral de Proteção de Dados; enquanto a Espanha dedica uma seção especial aos direitos digitais no âmbito da neurotecnologia em sua Carta de Direitos Digitais. 

Já em Portugal, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital prevê proteção a alguns direitos conexos, como ao esquecimento ou à privacidade em ambiente digital. Contudo, ainda não há menção específica para essas e outras garantias necessárias no contexto da neurotecnologia. 

Em suma, cada vez mais a proteção dos neurodireitos ganha o seu espaço, tendo em vista, como bem aponta a Recomendação para Inovação na Neurotecnologia da OCDE, não apenas os passos largos em que caminham os avanços científicos neurotecnológicos e os desafios inerentes à privacidade e a liberdade de pensamento, mas também o seu potencial para o mau uso e para novas formas de criminalidade – abrem-se as fronteiras do neurocrime e da corrida por robustas cyberseguranças neurológicas. 

Com tamanhos progressos e desafios neste tema de alta complexidade, é certo que são necessários inputs de diversas áreas do conhecimento para um efetivo aproveitamento daquilo que podemos alcançar com a neurotecnologia. E igualmente cabe a cada um de nós, como usuários finais desta revolução que se avizinha, refletir qual o próprio limite para compartilhar daquilo que nos torna únicos. Afinal, já é possível saber o que você pensou no verão passado.




Deixe um comentário

O seu email não será publicado