O novo conjunto de regras digitais da União Europeia estabelece normas sem precedentes em matéria de responsabilização das empresas online, num mercado digital aberto e competitivo.

O Parlamento Europeu (PE) aprovou o pacote legislativo que regula os serviços digitais, na sessão plenária que teve lugar a 5 de julho. Os eurodeputados procederam à votação final dos novos Regulamento Serviços Digitais (RSD) e Regulamento Mercados Digitais (RMD), na sequência de um acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho, a 23 de abril e 24 de março, respetivamente. Ambos os regulamentos visam abordar os efeitos sociais e económicos da indústria tecnológica, estabelecendo normas claras para o seu funcionamento e prestação de serviços na União Europeia, em conformidade com os direitos e valores fundamentais da UE.
O Regulamento Serviços Digitais foi aprovado por 539 votos a favor, 54 votos contra e 30 abstenções. O Regulamento Mercados Digitais foi aprovado por 588 votos a favor, 11 votos contra e 31 abstenções, anuncia o PE em comunicado.
O que dita o Regulamento Serviços Digitais
O que é ilegal offline deve ser ilegal online. O RSD estabelece obrigações claras para os prestadores de serviços digitais, como as redes sociais ou os mercados online, para combater a propagação de conteúdos ilegais, a desinformação online e outros riscos sociais. Estes requisitos são proporcionais à dimensão e aos riscos que as plataformas representam para a sociedade.
As novas obrigações incluem:
– Novas medidas para combater os conteúdos ilegais online e a obrigatoriedade de as plataformas reagirem rapidamente, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a proteção de dados;
– O reforço da rastreabilidade e dos controlos dos comerciantes nos mercados online, a fim de garantir a segurança dos produtos e serviços, incluindo esforços para realizar controlos aleatórios sobre o eventual ressurgimento de conteúdos ilegais;
– Maior transparência e responsabilização das plataformas, por exemplo, fornecendo informações claras sobre a moderação de conteúdos ou a utilização de algoritmos para recomendar conteúdos (os chamados «sistemas de recomendação»); os utilizadores poderão contestar as decisões de moderação de conteúdos;
– Proibições de práticas enganosas e de determinados tipos de publicidade direcionada, como as que visam crianças e anúncios baseados em dados sensíveis; serão igualmente proibidos os chamados «padrões obscuros» e as práticas enganosas destinadas a manipular as escolhas dos utilizadores.
As plataformas e os motores de pesquisa online de muito grande dimensão (com 45 milhões ou mais utilizadores mensais), que apresentam o risco mais elevado, terão de cumprir obrigações mais rigorosas, aplicadas pela Comissão. Tais obrigações incluem a prevenção de riscos sistémicos (como a divulgação de conteúdos ilegais, efeitos adversos nos direitos fundamentais, nos processos eleitorais, na violência de género ou na saúde mental) e a realização de auditorias independentes. Estas plataformas terão igualmente de dar aos utilizadores a possibilidade de não receberem recomendações com base na definição de perfis e de facilitar o acesso aos seus dados e algoritmos às autoridades e aos investigadores habilitados.
O que dita o Regulamento dos Mercados Digitais
O RMD estabelece obrigações para as grandes plataformas online que atuam como «controladores de acesso» no mercado digital, a fim de assegurar um ambiente empresarial mais justo e mais serviços aos consumidores.
Para evitar práticas comerciais desleais, as plataformas designadas como controladores de acesso terão de:
– Permitir que terceiros inter-operem com os seus próprios serviços, o que significa que as plataformas de menor dimensão poderão solicitar que as plataformas de mensagens dominantes permitam aos seus utilizadores trocar mensagens, enviar mensagens de voz ou ficheiros entre diferentes aplicações de mensagens; tal proporcionará aos utilizadores uma maior escolha e evitará o chamado efeito de «vinculação» quando estes se limitam a uma aplicação ou plataforma;
– Permitir que os utilizadores profissionais acedam aos dados que geram na plataforma do controlador de acesso, promovam as suas próprias ofertas e celebrem contratos com os seus clientes fora da plataforma do controlador de acesso.
Os controladores de acesso deixam de poder:
– Classificar os seus próprios serviços ou produtos de forma mais favorável do que os de terceiros nas suas plataformas;
– Impedir os utilizadores de desinstalarem facilmente quaisquer softwares ou aplicações pré-instalados, ou de utilizarem aplicações e lojas de aplicações de terceiros;
– Tratar os dados pessoais dos utilizadores para fins de
publicidade direcionada sem o seu consentimento explícito.
Sanções previstas
A fim de garantir que as novas regras relativas ao RMD são aplicadas corretamente e em consonância com o dinamismo do setor digital, a Comissão Europeia pode realizar investigações de mercado. Se um controlador de acesso violar as regras, a Comissão pode aplicar coimas até 10 % do seu volume de negócios total a nível mundial no exercício precedente ou até 20 % em caso de incumprimento reiterado.
Entrada em vigor
Após a adoção do Pacote de Serviços Digitais pelo Parlamento Europeu, ambos os textos têm agora de ser formalmente adotados pelo Conselho da União Europeia. Após a sua assinatura, o Regulamento dos Serviços Digitais e o Regulamento dos Mercados Digitais serão publicadas no Jornal Oficial. Ambas as leis entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, no outono deste ano.
Comissão Europeia congratula-se
A Comissão congratulou-se com a adoção pelo Parlamento Europeu do novo conjunto de regras da UE para os serviços digitais, referindo em comunicado que “o Pacote de Serviços Digitais estabelece um primeiro livro de regras abrangente para as plataformas online de que todos dependem na vida quotidiana. Estas novas regras serão aplicáveis em toda a UE e criarão um espaço digital mais seguro e mais aberto, baseado no respeito pelos direitos fundamentais”.