O diploma tem como objectivo promover a simplificação legislativa, consolidando legislação dispersa sobre processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

O decreto-lei procede à “regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respectivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA”, explica comunicado do Conselho de Ministros.
Com esta iniciativa o Governo pretende promover “as potencialidades do sistema e-Fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma promove “a simplificação legislativa” e confere “uma maior segurança jurídica aos contribuintes”, uma vez que é consolidada e actualizada legislação actualmente dispersa relativa “ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes”. São ainda harmonizadas regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS.
O decreto-lei será agora enviado ao Presidente da República para promulgação. Caso seja vetado o diploma será enviado para a Assembleia da República sob a forma de proposta-de-lei. Caso seja promulgado, será publicado em Diário da República entrando em vigor, no mínimo, cinco dias depois.