Governo opta por definir coimas mínimas no RPGD

O limite é de mil euros, nos casos de contra-ordenação grave para as PME.

O Governo aprovou a proposta de lei que sustenta a execução no novo Regulamento Geral de Protecção de Dados, na ordem jurídica portuguesa. No diploma, que deveria ter sido aprovado em Fevereiro, o executivo, numa das áreas em que havia inconstitucionalidades, opta por definir apenas coimas mínimas para as contra-ordenações previstas.

Assim, para as grandes empresas, o Governo propõe o limite de 5000 euros nos casos muito
graves. O mesmo segmento empresarial estará sujeito a uma coima mínima de 2500 euros para contra-ordenações graves, na mesma linha.

As PME, ou seja, mais de 95% do tecido empresarial português, terá de pagar pelo menos 2000 euros em situações muito graves e mil nas graves. O diploma propõe também coimas para pessoas singulares: 1000 para contra-ordenações muito graves e 500 para aquelas graves.

Na mesma reunião, foi aprovada a resolução que define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitectura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais. O objectivo é definir a preparação necessária da Administração Pública para
lidar, “no plano tecnológico”, com as novas exigências em matéria de tratamento de dados.

“São definidos requisitos técnicos, obrigatórios ou recomendados, para as redes e sistemas de informação da administração direta ou indireta do Estado”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.

Outras propostas do diploma

‒ o Instituto Português de Acreditação, IP – IPAC assumirá a responsabilidade de acreditação dos organismos de certificação em matéria de protecção de dados;
‒ criação da figura do encarregado de protecção de dados na AP. Em entidades
públicas deve existir pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados por cada área governativa, por cada secretaria regional, por cada município, nas freguesias em que tal se justifique, e por cada pessoa colectiva pública.
‒ no consentimento de menores: o tratamento de dados pessoais de crianças relativo à oferta directa de serviços da sociedade da informação é previsto quando as mesmas tenham completado treze anos (solução semelhante na Dinamarca, Espanha, Estónia, Irlanda, Letónia, Polónia, Suécia, Reino Unido, Eslovénia, Noruega, Polónia e República Checa);
‒ na utilização de sistemas de video-vigilância: sem prejuízo de legislação especial, devem ser respeitadas as zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores;
‒ para a liberdade de expressão e informação: estabelece-se que a protecção de dados pessoais não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa.




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