A Europa chegou a um acordo político provisório “sobre várias partes cruciais das novas regras de telecomunicações e de política do espectro de radiofrequências”.
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia chegaram esta quinta-feira à noite a um acordo político provisório “sobre várias partes cruciais das novas regras de telecomunicações e de política do espectro de radiofrequências”.
O acordo foi alcançado sobre uma série de medidas fundamentais previstas no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, incluindo a disponibilidade de espectro de radiofrequências para as comunicações 5G até 2020 na UE, 20 anos de previsibilidade de investimento para as licenças de espectro e uma melhor coordenação e avaliação pelos pares em matéria de procedimentos previstos para a atribuição de espectro de radiofrequências.
Um dos objectivo estratégicos subjacente àquele Código refere que “todas as zonas urbanas e todas as grandes vias de transporte rodoviário e ferroviário devem ter cobertura 5G ininterrupta, a quinta geração de sistemas de comunicação”. Enquanto esse objectivo não é alcançado, a Comissão assinala que a conectividade 5G deve estar disponível comercialmente em, pelo menos, uma das grandes cidades em cada Estado-Membro da UE até 2020.
Matérias incluídas no Código Europeu das comunicações
– Aumento da concorrência e investimentos mais previsíveis;
– Melhor utilização das radiofrequências;
– Maior protecção dos consumidores;
– Ambiente em linha mais seguro para os utilizadores e regras mais equitativas para todos os intervenientes.Outras iniciativas relacionadas
– Reforço do papel das entidades reguladoras nacionais e do ORECE para assegurar a aplicação coerente e previsível das regras em todo o mercado único digital, limitando a fragmentação e as incoerências actuais;
– Iniciativa ligações WiFi gratuitas para todos os cidadãos (WiFi4EU);
– Plano de acção para as comunicações 5G que prevê o lançamento comercial dos serviços 5G em 2020.