No final de Janeiro, o Governo previa levar o documento a Conselho de Ministros durante o mês de Fevereiro.
Ao contrário do que previra, o Governo não conseguiu nem no primeiro Conselho de Ministros de Março, levar à aprovação, o diploma de enquadramento para o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados. O documento está atrasado em “fase final de procedimento legislativo”, “ “por constrangimentos nesse âmbito” explica fonte oficial do Ministério da Presidência e Modernização Administrativa.
No final de Janeiro, o Governo previa aprovar a proposta de lei em Conselho de Ministros durante o mês de Fevereiro. Esta sexta-feira a mesma fonte diz que o diploma deverá ser aprovado “muito em breve”.
Dependentes do documento estão não só as organizações privadas e públicas, mas até os serviços da Assembleia da República. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Esta já avisou que não tem recursos humanos suficientes para suportar a actividade exigida pelo novo RGPD.
E os serviços aguardam pelo diploma para definir em que medida podem ser reforçadas as equipas. Segundo o Público, circula nos ministérios um documento com data de 16 de Fevereiro, no qual está plasmada a proposta de lei do Governo.
Executivo poderá querer isentar organismos públicos do pagamento de contra-ordenações por incidentes de fugas de dados, acesso não autorizado ou abusos no tratamento de informação.
Mas fonte do Ministério observa em declarações para o Computerworld que a versão poderá já ter sido alterada. Confirma ainda que a CNPD já não será consultada.
No processo, a comissão diz ter apenas recebido, “proveniente do Ministério da Justiça, pedido de parecer sobre anteprojeto de proposta de lei relativa à transposição da Diretiva (UE)2016/680, sobre a proteção de dados pessoais no contexto da prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais e execução de sanções penais”.
Não obstante, os conteúdos tornados públicos podem revelar já algumas ideias do diploma. Uma em particular, destacada pela Exame Informática, que teve acesso aos mesmos, é a de isentar organismos públicos do pagamento de contra-ordenações por incidentes de fugas de dados, acesso não autorizado ou abusos no tratamento de informação.
O tratamento não será igual para as organizações privadas, potencialmente sujeitas a coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios.