Anacom pressiona operadoras a alterar ofertas

Em causa está a violação das regras de neutralidade da net e do roaming. As operadoras consideram que as mudanças propostas “prejudicam gravemente os interesses dos consumidores”.

A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) deu 40 dias úteis às operadoras Meo, Nos e Vodafone para alterarem as suas ofertas que violam as regras de neutralidade da rede (net) e do roaming.

São exemplo destas ofertas os pacotes de internet móvel Yorn X, da Vodafone, WTF, da NOS, ou o Moche Legend, da MEO/Altice que disponibilizam um conjunto de aplicações com tráfego ilimitado aos seus utilizadores.

O regulador recomenda ainda “o aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar livres escolhas dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet” nas suas ofertas, lê-se no comunicado disponibilizado no site da Anacom.  

O “ultimato” da Anacom traduz-se num “projecto de decisão que será agora submetido ao procedimento de consulta pública e audiência prévia durante 25 dias úteis”. Em causa está o não cumprimento do Regulamento Telecom Single Market (TSM) e do Regulamento do Roaming.

A Nos, a Meo e a Vodafone reagiram de imediato através de comunicados de imprensa, expressando “perplexidade com a decisão anunciada”, pois não foi “alvo de qualquer presentação ou discussão prévia com os operadores, em contraciclo com uma postura de diálogo construtivo, que se entende dever ser privilegiada”.

A decisão do regulador “prejudica gravemente os interesses dos consumidores”, dizem as operadoras em comunicado.

Para as operadoras, a decisão do regulador “prejudica gravemente os interesses dos consumidores, na medida em que vem banir um conjunto de ofertas que os clientes querem e procuram e, mais ainda, foram, e são, decisivas para a massificação da Sociedade da Informação e para o desenvolvimento da Economia digital em Portugal”.

Segundo as mesmas notas de imprensa, a decisão da Anacom tem de ser enquadrada no seguinte contexto: “estas ofertas correspondem a uma resposta dos operadores às necessidades que os consumidores lhes têm apresentado”.

Além do mais “existem profundas dúvidas sobre os moldes de aplicação das disposições do Regulamento, não havendo entendimento uno a nível europeu e internacional”. E, finalmente, “os operadores aguardam há dois anos pela visão do regulador que, não tendo veiculado qualquer entendimento orientador que permitisse ao setor enquadrar as suas ofertas, levou a que estes tivessem de assumir a iniciativa de interpretar o Regulamento por forma a responder às necessidades dos clientes”. 

Monitorização da Anacom revela violação de regulamentos europeus

Ofertas zero-rating, segundo a Anacom

A Anacom monitorizou as ofertas zero-rating e semelhantes de acesso à Internet das operadoras e concluiu que “algumas ofertas estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming”.

A Anacom assinala que “foram detetadas ofertas em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede e com riscos para a inovação no ecossistema da Internet. Constatou-se ainda que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam like at home”

O regulador decidiu determinar a alteração dos “procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel), nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados”, ainda que essas ofertas não estejam referidos na análise efectuada.  

O regulador aponta ainda algumas soluções com o objectivo de defender os interesses dos consumidores: “tendo em conta que, para os consumidores o mais importante é poderem usufruir da totalidade do plafond que têm disponível, seja o geral ou o específico, importa encontrar soluções que o permitam, ao mesmo tempo que se assegura o cumprimento das regras da neutralidade da rede”. Essas soluções ou recomendações estão disponíveis no comunicado da Anacom




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