Os serviços da Assembleia da República aguardam pela aprovação para definir em que medida podem ser reforçadas as equipas.
A definição do desejável reforço da equipa da Comissão Nacional de Protecção de Dados não avança sem a legislação de adaptação do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados. Só quando o diploma der entrada no Parlamento é que os serviços da Assembleia da República, junto da qual funciona a referida autoridade, poderão ter uma noção mais precisa sobre a matéria, confirmam os mesmos.
O Governo espera aprovar o diploma em Fevereiro.
Mas, perante os alertas recentes da presidente da CNPD, Filipa Calvão, sobre as carências de recursos humanos da autoridade, interessa saber em que medida, os recursos da CNPD vão ser reforçados. A responsável considerou que a actual estrutura com 20 pessoas era insuficiente. Na sua perspectiva o “ideal” seria ter mais do dobro dos profissionais: 50.
Há cerca de um ano, Filipa Calvão avisara em conferência da ACEPI (Associação da Economia Digital), que a CNPD tinha apenas três profissionais de TIC para avaliar assuntos de protecção de dados nas empresas. Por isso, importa também saber se o ambicionado reforço irá incidir mais na equipa com competências jurídicas ou na de TIC.
Verbas da Comissão podem ser úteis havendo mais… recursos humanos
Num recente comunicado, a Comissão Europeia pressionou os países para acelerarem a preparação da sua legislação. Aproveitou para recordar que “dedica 1,7 milhões de euros para financiar as autoridades de protecção de dados” e formar “profissionais de proteção de dados”.
Além disso, lembrou ter “mais de dois milhões de euros disponíveis para apoiar autoridades nacionais” nos esforços para “chegar às empresas”, sobretudo às PME. Fonte da CNPD confirma ao Computerworld que a Comissão Europeia disponibiliza financiamento, mas “para projetos concretos” e “aprovados”, e “dentro de áreas de actuação previamente definidas”.
Não são “fonte de financiamento para a atividade corrente das autoridades de proteção de dados”. E, de qualquer forma, para “concretizar qualquer tipo de projeto é indispensável que as autoridades de proteção de dados tenham meios humanos que possam dispensar e alocar a essa atividade”.
Ora esse “não é o caso”, diz, nem numa situação de parceria com outras entidades de protecção de dados estrangeiras.