Novas normas de pagamentos em escrutínio

A Comissão Europa disponibilizou a sua versão das regras para implantar a directiva a DSP2, com a qual a espera facilitar o acesso a serviços bancários de fintech.

A Comissão adoptou esta segunda-feira novas normas com as quais pretende tornar mais seguros os pagamentos electrónicos efectuados nas lojas e na Internet. O Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de três meses para se pronunciar sobre as mesmas, recorda um comunicado da Comissão.

Caso obtenham aprovação e sendo publicadas, os bancos e outros prestadores de serviços de pagamento disporão de 18 meses para adoptarem as medidas de segurança e os instrumentos de comunicação necessários. As regras visam implementar a directiva da UE relativa aos serviços de pagamento (DSP2), recentemente revista.

A Comissão acredita que aquela permitirá aos consumidores utilizar serviços prestados por terceiras partes, sobretudo as fintech. No conjunto destes serviços o orgão comunitário inclui “as soluções de pagamento e os instrumentos de gestão das finanças pessoais mediante a agregação de dados de diferentes contas bancárias”.

As novas normas incorporam disposições a fim de reduzir níveis de fraude nos pagamentos e proteger a confidencialidade dos dados financeiros dos utilizadores. “Exigem a combinação de pelo menos dois elementos independentes, que podem consistir num elemento material (cartão ou telemóvel) combinado com uma senha ou uma característica biométrica, por exemplo, as impressões digitais, antes de se poder efetuar qualquer pagamento”, concretiza um comunicado da Comissão Europeia.

“Em certos casos”, acrescenta “será necessário um código, válido para uma única operação, juntamente com os outros dois elementos independentes”, segundo as regras previstas.

A introdução de uma password ou de dados de um cartão de crédito deixará, na maior parte dos casos, de ser suficiente para realizar um pagamento, alerta. “Em certos casos”, acrescenta “será necessário um código, válido para uma única operação, juntamente com os outros dois elementos independentes”.

A DSP2 cria igualmente um quadro regulatório “para a prestação de novos serviços associados a contas de pagamento dos consumidores, designadamente os denominados serviços de iniciação de pagamentos ou de informação sobre contas”. Serve assim a expansão destes serviços a toda a UE, “sob reserva de requisitos rigorosos em termos de segurança”.




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