Parecer jurídico ameaça negócios como os da Uber

A empresa oferece serviço de táxi e não software como serviço, diz um advogado-geral do Tribunal de Justiça na União Europeia. Por isso, deve obedecer à legislação sobre transportes.

Maciej Szpunar, advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

A Uber pode estar sujeita a regulamentações de licenciamento para serviços de táxi, por gerir um serviço de transportes e não de software, defendeu esta quinta-feira um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Maciej Szpunar considera que a plataforma da Uber está abrangida pelas regulamentações da UE em matéria de transportes e não pela de serviços de informação.

Por isso, é legítimo que lhe seja exigida a obtenção das licenças e autorizações necessárias ao abrigo das legislações nacionais. Se o parecer de Szpunar for seguido pelos juízes do tribunal em pleno, então a decisão deverá causar novos problemas para Uber e empresas com negócios similar em toda a União Europeia.

Mas ainda agora o TJUE está a começar as suas deliberações sobre o caso, desencadeado já em 2014. Uma associação local de motoristas de táxi pediu a um tribunal comercial em Barcelona, ​​Espanha, para deliberar que nem a Uber nem os motoristas UberPop naquela cidade tinham as autorizações necessárias para gerir um serviço de táxi.

O tribunal de Barcelona pediu ao TJUE que se pronunciasse sobre questões de direito da UE ligados ao caso. Em muitos como este, a decisão final é precedida de uma opinião consultiva de um dos advogados-gerais.

Mas a declaração não vincula os juízes do tribunal. Se este verificar que a Uber oferece um serviço de informação e não um serviço de transporte, a empresa poderá solicitar isenções nas regulamentações locais (de táxi), ao abrigo de regras que garantam a liberdade de prestação de serviços de informação em toda a UE.

É, sem dúvida, o transporte que os utilizadores estão a pagar, não simplesmente a utilização da aplicação, diz o advogado-geral.

Na visão de Szpunar a Uber oferece um serviço composto. Parte electrónico e outra não.

Contudo a primeira não é totalmente independente ,nem completamente controlada pela empresa. Esta também não é um mero intermediário entre motoristas e passageiros.

E é, sem dúvida, o transporte que os utilizadores estão a pagar, não simplesmente a utilização da aplicação. Seguindo a linha de argumentação da Szpunar, isso faz da Uber um negócio de transporte, e não apenas de interligação de motoristas e passageiros.

Assim a empresa estará sujeita à regulamentação de empresas de transporte.

Contradição em sede de mercado único digital

A opinião do advogado-geral não agradou a Dan Dalton, porta-voz do bloco europeu conservador e reformista no Parlamento Europeu, que vê as regras de transporte como um freio aos serviços que os consumidores ambicionam ter. “É justo que haja salvaguardas para os consumidores, mas a aplicação da regulamentação da era analógica no mundo digital só estrangula a inovação e fortalece os monopólios privilegiados”, defende.

“A UE promove a primazia do mercado único digital, em prol do crescimento e dos consumidores. Como é que o mercado único digital corresponde [aos anseios] dos consumidores quando os serviços de que gostam e querem usar são proibidos”, questiona.




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