Os operadores alteraram os contratos de comunicações, os consumidores reclamaram e a Anacom alertou os prestadores de serviços. Os operadores poderão ter de dar a opção de rescisão do contrato aos clientes ou repor as condições contratuais anteriores.
Alguns operadores de telecomunicações terão feito alterações unilaterais dos contratos que resultaram no aumento do preço dos serviços prestados aos seus clientes. Os consumidores reclamaram junto da Direcção Geral do Consumidor e da Anacom.
A Anacom impôs agora aos operadores de telecomunicações a tomada de “medidas correctivas relativas aos termos em que foram comunicadas aos consumidores alterações contratuais dos serviços de comunicações electrónicas, designadamente, e na sua maioria, referentes ao preço dos serviços”.
Em causa está o “elevado número de reclamações sobre o aumento de preços de tarifários, sem indicação expressa da existência do direito de resolução dos contratos” recebidas na Direcção-Geral do Consumidor (DGC) e na Anacom.
Decorre agora um período de audiência prévia dos operadores que poderão pronunciar-se sobre a decisão da Anacom. Após este prazo, os “operadores ficarão obrigados a enviar aos assinantes toda informação sobre a concessão de novo prazo de rescisão de contrato, sem encargos, ou, em alternativa, repor as condições contratuais existentes antes da alteração”, avança o Ministério da Economia em nota enviada à imprensa.
Em Dezembro de 2016, a DGC transmitiu a preocupação relativa à eventual violação da Lei das Comunicações Electrónicas ao regulador, avança o Ministério da Economia. A lei estipula os termos em que os operadores podem alterar tarifários ou as condições de prestação do serviço.
A Anacom desencadeou, entretanto, uma investigação que “apurou que os operadores de telecomunicações, ao alterarem as condições contratuais de um elevado número de assinantes, não informaram sobre o direito de rescisão do contrato sem encargos, mesmo quando sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem as alterações”.
Sendo considerado um serviço essencial, a DGC divulgou informação sobre os principais direitos no âmbito da contratação de comunicações electrónicas, disponível no Portal do Consumidor.
O Ministério da Economia destacou igualmente “a importância da decisão da Anacom de impor a operadores de telecomunicações a tomada de medidas correctivas relativas aos termos em que foram comunicadas aos consumidores alterações contratuais dos serviços de comunicações electrónicas, designadamente, e na sua maioria, referentes ao preço dos serviços.