“Evolução das fintech tem de respeitar regras”

A comunidade científica debateu o enquadramento legal de financiamento das fintech. O crowdfunding de investimento apresenta lacunas que serão resolvidas com o tempo. A colaboração entre incumbentes e startups é apontada como caminho. 

Diogo Pereira Duarte, professor universitário

Diogo Pereira Duarte, professor universitário

Os modelos de negócio que podem transformar a maneira como os serviços financeiros são prestados, foram um dos temas centrais das II Jornadas Financeiras Fintech realizadas na última quinta-feira na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Ao longo do dia, o auditório manteve-se cheio – cerca de 250 lugares – com um público composto por advogados, economistas e até de responsáveis de startups.

Seja no sector bancário, no mercado de capitais ou segurador, “é uma evolução que não pode ser parada”, comentou Diogo Pereira Duarte, um dos coordenadores da iniciativa, ao Computerworld. O jurista defende que a evolução desses modelos de negócio “não pode ser ditada nem pela tecnologia, nem pelo mercado, nem pela necessidade de obter lucros por via de utilização dos modelos de negócio, mas tem de ser ditada com respeito pelas regras”.

É aqui que “o direito tem um papel fundamental que leva em linha de conta sobretudo os direitos das pessoas em matéria de dados pessoais e protecção de dados pessoais”.

A regulação já criou grupos de trabalho para abordar os desafios levantados pelo surgimento de novos modelos de negócio, de novas empresas, de novas soluções, parte delas “fora da caixa”.

O promotor do evento assinala a importância decisiva da regulação nestas matérias, motivo pelo qual os reguladores foram convidados a debater aquele que poderá ser o enquadramento das fintech no mercado.

Participaram nas jornadas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que já criaram grupos de trabalho para abordar os desafios levantados pelo surgimento de novos modelos de negócio, de novas empresas, de novas soluções, parte delas “fora da caixa”.

O hiato no financiamento

Jornadas FintechO ciclo de financiamento das startups (de fintech ou de qualquer outro perfil) passa por várias fases. Aquelas que precisam de até um milhão de euros têm uma facilidade relativa em encontrar financiamento através de capitais próprios, com a ajuda de famílias e amigos ou outros. Aquelas que precisam de mais de cinco milhões podem recorrer ao capital de risco, devidamente regulamentado.

No meio existe um “financial gap” ou hiato financeiro que pode ser preenchido pelo crowdfunding, em modelos como o “crowdfunding colaborativo de capital ou equity crowdfundig” ou “financiamento colaborativo de empréstimo – P2P e P2B Lending Crowdfunding”, cujo enquadramento legal está actualmente a ser preparado.

Se por um lado, “embora incipiente”, o financiamento colaborativo de capital (equity crowdfunding) funciona bem em Portugal. “É aquela modalidade de donativos ou recompensa”. Na modalidade de donativo, uma pessoa pode doar um determinante montante para alguém que está doente se deslocar ao hospital, para financiar a construção de uma escola. Na modalidade de recompensa pode contribui para um projecto através da pré-compra de um produto que é posteriormente produzido ou do apoio a uma banda que quer gravar um CD ou a alguém que quer escrever um livro ou fazer um filme, explicou Pereira Duarte.

Já o crowdfunding de investimento, que tem sucesso na China ou nos EUA, é inexistente, “porque os actores  estão à espera da entrada em vigor” da regulamentação. E é “uma oportunidade perdida para as empresas portuguesas que são engenhosas e que têm iniciativa, e que poderiam utilizar estas plataformas para captar capital externo”.

Em causa está o enquadramento jurídico dos modelos de financiamento, que permanece por concluir. No papel, já foi aprovada a lei 102/2015, de 24 de Agosto, que prevê estes modelos, e a CMVM também já regulamentou os modelos através da decisão 1/2016. Falta, no entanto, o regime sancionatório, que deverá emanar na Assembleia da República.

A ausência do enquadramento jurídico está a contribuir para que muitas startups percam “uma oportunidade relevante”, alerta Diogo Pereira Duarte.

É uma situação “relativamente atípica”, sublinha Diogo Pereira Duarte. “Surgiu uma lei a regular o crowdfunding que tem alguns problemas no que diz ao respeito ao crowdfunding de investimento (de capital e de empréstimos) que fez depender a sua entrada em vigor da entrada em vigor do regulamento da CMVM”. Entretanto, o “regulamento da CMVM foi aprovado, mas fez depender a sua entrada em vigor do surgimento do regime sancionatório que ainda se aguarda”.

Esta situação põe em causa o crowdfunding de investimento vocacionado para aquelas startups de “média dimensão”. Significa, “na minha perspectiva, que se está a perder uma oportunidade relevante”.

São organizações que muitas vezes ainda não foram constituídas como empresas, ou que estão em fase de experimentação de projectos, que ainda não têm fluxos financeiros e que procuram alguém que acredite nessas ideias, explicou.

Apesar das falhas e pontos que são necessários desenvolver em matéria de legislação, referindo-se por exemplo ao financiamento colaborativo de empréstimo (P2P Lending), Madalena Perestrelo de Oliveira acredita que essas questões serão resolvidas ao longo do tempo, disse à margem da conferência, ao Computerworld.

“Os reguladores estão atentos”, estão “em cima destes acontecimentos” e têm vindo a “constituir grupos de trabalho para o efeito”. Madalena Perestrelo Oliveira avança que “o que ainda não está absolutamente perfeito é uma questão de tempo e certamente não será muito para estarmos na crista da onda e termos Portugal a produzir startups e não caravelas”.

Entretanto, “muita da legislação que ainda não existe, não existe intencionalmente, porque é preciso um bocadinho de cuidado para não nos apressarmos em enquadramentos regulatórios que acabam por matar o ecossistema startup, como aconteceu em Israel”.

Estratégia colaborativa

O futuro da relação entre o sector financeiro tradicional e as startups fintech passa por uma estratégia colaborativa. A opinião é da professora da Faculdade de Direito de Lisboa, Madalena Perestrelo Oliveira, que assinala a “importância crucial das fintech” para o desenvolvimento económico.

Sobre a forma como os “incumbentes” estão a aceitar a chegada ao mercado de novos empresas inovadoras, Madalena Perestrelo Oliveira considera “inevitável que tenham medo”. Em resposta à pergunta do Computerworld, refere que “é natural e saudável”, porque “se não tiverem medo não vão avançar no caminho da inovação”.

“A incorporação pura [de fintech em instituições financeiras instituídas] é improvável e nem sequer é positiva”. No entanto, “surgirão parcerias”, assinala Madalena Perestrelo de Oliveira.

Madalena Perestrelo Oliveira, uma das oradoras nas jornadas, antecipa a integração das fintech nas entidades financeiras tradicionais. Considera no entanto improvável que um banco incorpore literalmente a startup.

“Até porque, com o passar do tempo, as fintech deixariam de o ser “. São modelos de trabalho totalmente diferentes, começando pelas qualidades das pessoas que estão habituadas a modelos de trabalho diferentes, de flexibilidades diferentes, até de horários e de informalidade distintos. “A incorporação pura é improvável e nem sequer é positiva”. No entanto, “surgirão parcerias”.

As fintech poderão criar produtos “marca branca” que poderão ser disponibilizados aos incumbentes. Deste modo, os incumbentes “investem em startups e beneficiam dos seus ensinamentos, inovações, sem as estarem a destruir ao integrar em estruturas tipicamente mais pesadas, mas reguladas, mais formais.

O impacto da RGPD

Não sendo um tema central para o debate nestas jornadas, o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), que entrará em vigor a 25 de maio de 2018, foi referida várias vezes ao longo do dia. “A utilização de big data, a consultoria robótica e a utilização de dados provenientes da Internet das Coisas” são temáticas que, com o tempo, deverão ser devidamente regulamentadas, assinala Diogo Pereira Duarte. Em causa está a propriedade dos dados, a anonimização dos mesmos, entre outros.




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