IMPIC ordena cessação da actividade na Gatewit

O organismo retirou à Construlink a autorização para gerir a plataforma de compras públicas. O cancelamento restringi-se ao mercado português, mas é por tempo indeterminado.

gatewitO conselho directivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) deliberou o cancelamento da autorização concedida à Construlink para gerir a plataforma de compras públicas “Compras Públicas – Gatewit”, numa decisão que produzirá efeitos decorridos 10 dias úteis após a notificação da empresa. O instituto ordena assim, a cessação da actividade da mesma plataforma, em Portugal, por tempo indeterminado, revela um comunicado do organismo.

Numa nota adicional, o mesmo avisa que a deliberação pode ser impugnada judicialmente, junto do tribunal administrativo competente.

Duas auditorias realizadas à Gatewit, pelo IMPIC e Gabinete Nacional de Segurança, revelaram o “incumprimento reiterado” da lei, referindo-se à “cobrança indevida de serviços aos operadores económicos que, por lei, são gratuitos”, esclarece o instituto.  

A deliberação é fundada nos termos do disposto na alínea quatro do artigo 79.º da Lei nº 96/2015, de 17 de  Agosto. “Desde a realização da primeira auditoria (Março de 2016) até à segunda (Outubro de  2016) decorreu um prazo alargado para que a empresa procedesse à regularização das desconformidades detectadas”, as quais quais até foram reforçadas, acusa o instituto.

A Construlink, justifica, criou nesse período novos serviços sujeitos a cobrança ilegal. E além disso, “no decurso da segunda auditoria (…) a sua entidade gestora comunicou não ter dado cumprimento de forma intencional, livre e voluntária a várias ações corretivas  enumeradas no primeiro relatório de auditoria”.

IMPIC defende que exigências na Gatewit são gravemente prejudiciais para os “diversos interesses públicos”.

O instituto considera que as exigências feitas pela Construlink aos utilizadores, “põem em causa a sã concorrência nos referidos  procedimentos, uma vez que muitos operadores económicos poderão deixar de participar nos mesmos por não estarem dispostos a suportar tais encargos”.

E acrescenta que se revelam gravemente prejudiciais para os “diversos interesses públicos em presença, designadamente para os que são prosseguidos pelas diversas entidades adjudicantes e que estão associados à celebração de cada um dos contratos públicos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais a decorrer.”

*Actualizado com informação da terceira frase.




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