O organismo retirou à Construlink a autorização para gerir a plataforma de compras públicas. O cancelamento restringi-se ao mercado português, mas é por tempo indeterminado.
O conselho directivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) deliberou o cancelamento da autorização concedida à Construlink para gerir a plataforma de compras públicas “Compras Públicas – Gatewit”, numa decisão que produzirá efeitos decorridos 10 dias úteis após a notificação da empresa. O instituto ordena assim, a cessação da actividade da mesma plataforma, em Portugal, por tempo indeterminado, revela um comunicado do organismo.
Numa nota adicional, o mesmo avisa que a deliberação pode ser impugnada judicialmente, junto do tribunal administrativo competente.
Duas auditorias realizadas à Gatewit, pelo IMPIC e Gabinete Nacional de Segurança, revelaram o “incumprimento reiterado” da lei, referindo-se à “cobrança indevida de serviços aos operadores económicos que, por lei, são gratuitos”, esclarece o instituto.
A deliberação é fundada nos termos do disposto na alínea quatro do artigo 79.º da Lei nº 96/2015, de 17 de Agosto. “Desde a realização da primeira auditoria (Março de 2016) até à segunda (Outubro de 2016) decorreu um prazo alargado para que a empresa procedesse à regularização das desconformidades detectadas”, as quais quais até foram reforçadas, acusa o instituto.
A Construlink, justifica, criou nesse período novos serviços sujeitos a cobrança ilegal. E além disso, “no decurso da segunda auditoria (…) a sua entidade gestora comunicou não ter dado cumprimento de forma intencional, livre e voluntária a várias ações corretivas enumeradas no primeiro relatório de auditoria”.
IMPIC defende que exigências na Gatewit são gravemente prejudiciais para os “diversos interesses públicos”.
O instituto considera que as exigências feitas pela Construlink aos utilizadores, “põem em causa a sã concorrência nos referidos procedimentos, uma vez que muitos operadores económicos poderão deixar de participar nos mesmos por não estarem dispostos a suportar tais encargos”.
E acrescenta que se revelam gravemente prejudiciais para os “diversos interesses públicos em presença, designadamente para os que são prosseguidos pelas diversas entidades adjudicantes e que estão associados à celebração de cada um dos contratos públicos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais a decorrer.”
*Actualizado com informação da terceira frase.