Decreto-lei estabelece a obrigatoriedade de consulta da rede operacional para aquisição de TIC e serviços associados, na Administração Pública. Mas prevê excepções.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que define o funcionamento e abrangência da Rede de Serviços Partilhados de TIC (RSPTIC), a ser gerida pela ESPAP, assim como as regras de aquisição de TIC e contratação de serviços associados, pela Administração Pública. Regula também a compra e utilização de serviços de comunicação pelos organismos públicos.
As regras definidas estabelecem, com ressalvas, “a obrigatoriedade de verificação prévia da possibilidade de os bens e serviços” identificados para aquisição, “serem fornecidos por serviços ou organismos da Administração Pública” através da estrutura agora legalmente criada. O decreto entra em vigor em Setembro, mas não é aplicável a várias entidades e em determinadas situações, como as de emergência.
Refere-se a compras cujo valor é igual ou superior a dez mil euros: quando o preço é inferior, “a avaliação é efectuada pelo dirigente máximo do serviço”, sendo a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), “informada da decisão de contratar, nos 30 dias subsequentes”. Não são abrangidas pela nova medida, “as entidades do sector empresarial do Estado cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros”, “em regime de concorrência de mercado”.
Estão isentas também, as “instituições de ensino superior, às instituições do sistema científico e tecnológico nacional, às entidades administrativas independentes e ao Banco de Portugal”. E os processos de aquisição para sistemas “que processem informação com o grau de classificação de segurança “Confidencial” ou superior”.
As “regras técnicas” para prestação de serviços através da RSPTIC serão estabelecidas “por portaria dos membros do Governo de que dependem a ESPAP, I. P., o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e a AMA”.
E a contratação de serviços de cloud computing decorrentes “da implementação do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação”. Os bens e serviços fornecidos pelos membros da RSPTIC serão apresentados num catálogo online elaborado pela ESPAP, e validado pela AMA.
Será periodicamente actualizado no site da última. A gestão da RSPTIC será da responsabilidade da ESPAP “de acordo com as orientações estratégicas para as TIC” definidas pela AMA. Contudo as “regras técnicas” que condicionam a prestação de serviços através da RSPTIC serão estabelecidas “por portaria dos membros do Governo de que dependem a ESPAP, I. P., o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e a AMA”.
Prioridade à voz sobre rede de dados
O novo decreto-lei estabelece a preferência, nas aquisição de bens e serviços de comunicações por rede fixa, pelas soluções baseadas no suporte de voz em redes de dados. Privilegiam-se aquelas que permitam que as chamadas entre números de telefone fixos de serviços ou organismos da Administração Pública, sem necessidade de realizar por si despesa pública adicional.
“Para troca de dados entre serviços ou organismos da Administração Pública, cada serviço ou organismo liga -se a um único ponto central redundante que interliga todos os serviços ou organismos da Administração Pública, preferencialmente através da rede ministerial a que pertence o serviço ou organismo”, diz o texto aprovado.
O referido pólo de troca de tráfego, funcionará no quadro da SPTIC e gerido pela ESPAP. O custo/benefício de soluções propostas, que não prevejam utilização da rede ministerial (para os efeitos em questão) têm de ser demonstrado e depois validado pela AMA.
*Actualizada com informação no segundo, terceiro e últimos parágrafos.