Memorando de entendimento tem por base a previsão de potenciais violações por sites.
Várias entidades assinaram na passada quinta-feira um memorando de entendimento relativo à protecção de “direitos de autor em ambiente digital“.
O acordo prevê uma antecipação mensal e anual de queixas a apresentar, indemnizações aos fornecedores de serviços em rede (ISP) por custos contabilísticos ou acções apresentadas por terceiros contra eles, e o lançamento de um site com indicação para acesso a conteúdos legais.
O documento, a que o Computerworld teve acesso, refere que o Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet (MAPINET) envie à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) “uma previsão do volume de queixas a apresentar até final do respetivo ano civil por tais entidades, comprometendo-se a IGAC a dar conhecimento da mesma” aos ISPs. Isto ocorrerá “até 30 dias após a assinatura do presente Memorando, relativamente ao ano de 2015 e, nos anos seguintes, até ao dia 31 de Janeiro de cada ano”.
A previsão “será feita com base no histórico de queixas anteriores”, registadas pelo MAPINET, afirma uma fonte ligada ao processo. Mas a IGAC será a “entidade responsável pela recolha e análise das queixas dos titulares de direitos” e “envio das determinações” aos ISPs “para impedir o acesso a conteúdos disponibilizados em violação de direito de autor ou direitos conexos, legalmente protegidos”.
ISPs indemnizados por custos ou acções de terceiros
As entidades representantes dos titulares dos direitos de autor “obrigam-se, solidariamente entre si, a compensar” os ISP “relativamente aos custos contabilisticamente demonstrados que estes venham a suportar”, bem como a indemnizá-los se eles forem “condenados pelas iniciativas desenvolvidas (…) na sequência de uma queixa apresentada” por essas entidades, “incluindo custas judiciais e encargos com patrocínio judiciário em que os [ISPs] incorram para se defender de qualquer reclamação de terceiros, visados ou afetados”.
O acordo de auto-regulação, que entra em vigor daqui a 15 dias, sobrepõe-se à Lei do Comércio Electrónico que já “institui o regime de responsabilidade dos prestadores de serviços em rede, consagrando a ausência de um dever geral de vigilância destes sobre as informações que transmitem ou armazenam e a ausência de um dever geral de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito”, como reconhece o próprio memorando.
No entanto, os ISPs defenderam a sua posição neste caso alegando que só podiam “intervir em áreas tuteladas pelos tribunais”, como “conteúdos relacionados com menores”, reconhece a mesma fonte.
O acordo estabelece ainda que os “interessados” podem usar os “meios judiciais ou administrativos a que entenderem dever recorrer para o exercício efetivo dos direitos que invocam, da mesma forma que os procedimentos, formalismos, critérios e limites ora acordados não são aplicáveis nem servirão de precedente ou questão prévia para o exercício dos direitos de propriedade intelectual invocados por qualquer outra via que não a regulada no presente Memorando”.
Sites com conteúdos ilegais sem publicidade
As entidades do direito de autor terão de fazer prova à IGAC que representam o titular desses direitos de autor ou conexos e comunicarem, quando tiverem conhecimento de sites “que se dediquem maioritariamente à disponibilização não autorizada de obras ou prestações”. Isto inclui a disponibilização de dados sobre o “sítio, página ou blogue e nome de domínio e subdomínio, sempre que aplicável, e a data e hora” da detecção da infracção, indicando ainda “o número de obras ou prestações disponibilizadas no sítio da Internet sem autorização dos respetivos titulares”.
Para agilizar o processo, os detentores dos direitos de autor apenas devem apresentar duas queixas por mês, “através do MAPINET, a primeira nos primeiros dois dias úteis e a segunda no décimo-quinto dia útil de cada mês”. Mas cada uma dessas queixas deverá conter “o maior número possível de sítios na Internet e, desejavelmente, mais do que 50 sítios”.
Este tipo de sites é caracterizado, no âmbito do documento, quando tem mais de 500 obras ou pelo menos dois terços de obras sem autorização dos titulares. Mas, no caso de obras inéditas ou ainda não divulgadas ao público, a queixa pode ser efectuada de imediato e individualizada – não podem é ser mais de 30 em cada ano.
Os sites serão inicialmente contactados sobre os conteúdos ilegais mas, se não houver resposta ou ela for negativa, a IGAC deverá receber um documento comprovativo dessa situação “ou, em alternativa, um documento comprovativo de que o sítio da Internet em causa não disponibiliza contactos para esse efeito”.
Em termos de acção, a IGAC notifica então os ISPs “para bloquearem via DNS o acesso” a esses sites, que os operadores devem cumprir no prazo máximo de 15 dias úteis. Cada bloqueio expira ao final de um ano, “salvo nova determinação escrita da IGAC”. Esses sites serão igualmente excluídos de campanhas publicitárias.
Ofertas legais
O documento prevê ainda a criação do site www.ofertaslegais.pt (ainda não disponível), semelhante ao proposto pelo Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual, um “portal agregador das ofertas legais existentes a nível europeu, permitindo que os utilizadores identifiquem e consultem as ofertas legais disponíveis no seu Estado-membro, nas áreas da música, videojogos, livros, audiovisual e eventos desportivos”.
O memorando foi assinado entre a IGAC, Direção-Geral do Consumidor, Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) em representação dos seus associados operadores de comunicações electrónicas, e MAPINET, que representa entidades como as associações Fonográfica Portuguesa, de Editores e Livreiros, de Imprensa, Audiogest, ASSOFT, FEVIP, Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (GDA), GEDIPE, Visapress, bem como com as associações das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, das Agências de Meios, de Anunciantes e DNS.PT, que é a entidade gestora dos domínios www.ofertaslegais.pt e www.ofertaslegais.com.pt.
Bom dia. Conseguem-me fornecer a localização onde posso consultar este memorando? Obrigado.
Terá de o pedir às entidades que o assinaram. O memorando não foi divulgado publicamente.