Empresa investiu 800 mil euros em Portugal e ameaça encerrar, após nova decisão de Tribunal de Lisboa que confirma providência cautelar interposta em Abril.
O tribunal de Lisboa acedeu, numa nova decisão a 26 de Junho, que a Uber encerre “de imediato” a sua “página Web, www.uber.com. em Portugal” ou de “qualquer outra que seja utilizada nos mesmo termos e para os mesmos fins”, além de parar com a sua actividade de transporte de passageiros através da aplicação móvel “ou de outro qualquer suporte ou sistema tecnológico ou informático, para prestar” esse serviço.
A decisão surge após uma providência cautelar apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) em Abril passado.
A Uber revela agora na resposta ao tribunal que a sua sociedade holandesa Uber B.V. está em Portugal desde Julho de 2014, que a actividade é prestada “por pessoas ou profissionais, não prestando serviços de táxi”, sendo que “os transportadores que aderem a esta plataforma são essencialmente empresas de rent-a-car com motorista”. Aliás, afirma, nem a Uber B.V. nem a Uber Portugal alugam ou utilizam “serviços de transporte de passageiros em Portugal, nem contratam motoristas nem pagam honorários ou comissões aos condutores indicados pelos seus parceiros transportadores”.
A Uber Portugal, constituída a 25 de Fevereiro de 2013 – mais de um ano antes da alegação da Uber B.V. – , está dedicada “essencialmente” a marketing e comunicação relativamente à Uber B.V., sendo que esta “realizou um investimento total em Portugal na ordem dos 800 mil euros” e emprega cinco pessoas. Se o negócio for interditado em Portugal, isso significará “a perda do seu investimento e a dissolução da Uber Portugal”, ameaçou a empresa na contestação.
Quem é a Uber em Portugal?
O tribunal aponta ainda “a efectiva dificuldade de identificação e determinação do concreto relacionamento entre si dos envolvidos na prestação efectiva destes serviços”, sublinhando igualmente os termos e condições “para aceitação pelo utilizador ao descarregar a referida ‘app’, de que ninguém ao que parece se lembra ou lê”.
O tribunal nota ainda a inexistência de facturas “ou sequer explicado como é que este serviço é facturado”. Em resumo, diz o tribunal, “fica-se sem perceber de que forma uma firma que não recebe o preço do transporte, que é pago numa conta sediada no estrangeiro efectua esta facturação, aliás a todos os títulos ilegal”, porque não pode prestar essa actividade e porque a entidade que factura “não é a entidade que contrata, nem a que recebe”. E que, assim, não é tributada em Portugal.
O tribunal considera também “a forma opaca como este serviço é disponibilizado”, cabendo à Uber “o lucro puro, sem praticamente qualquer custo associado”, exceptuando os “parceiros de negócio” como motoristas, nem sequer “está sujeita a qualquer consequência” se não disponibilizar um veículo a um cliente. Assim, a Uber “encontrou uma forma de contornar as limitações quer de acesso, quer de exercício da actividade, sem incorrer nem nos riscos associados nem nos custos”, que cabem aos referidos “parceiros”.
No geral, ainda segundo a decisão judicial, usar o serviço Uber é um risco “para o público em geral”, nomeadamente porque o transporte pode não estar “abrangido por qualquer seguro, em caso de acidente”, ou pela dificuldade em “identificar o responsável pela reparação do dano” – num serviço contratado a uma empresa portuguesa que reporta a outra holandesa a quem os direitos de uso da app foram cedidos por uma sociedade com sede em São Francisco, nos EUA.
Uber vai recorrer
Para a ANTRAL, esta confirmação do tribunal “rejeita ‘fintas'” e apela aos responsáveis da empresa para terem “o bom senso de respeitar as decisões judiciais e não persistam, como têm feito em Espanha, França e demais países europeus, com uma lamentável e irresponsável ‘fuga para a frente’”.
Recorde-se que várias cooperativas de táxis têm, desde Setembro passado, um acordo com o serviço Meo Táxis, que fornece um serviço semelhante de uso de uma app para se obter transporte.
Entretanto, a Uber já anunciou que “vai recorrer, por considerar que a companhia alvo da deliberação não tem actividade em Portugal”, revela o Negócios.
A empresa assume ter recebido “a confirmação por parte do tribunal de que as medidas cautelares impostas à Uber Technologies Inc. manter-se-ão em vigor”, assumindo ter “muita dificuldade em compreender esta decisão, uma vez que a entidade visada neste processo, Uber Technologies Inc., opera apenas nos Estados Unidos” e que não tem “operações em Portugal”, pelo que irá “recorrer desta decisão de forma a clarificar esta situação”.
Caiam na real! É óbvio que é a mesma empresa, numa organização classica de uma multinacional: Portugal reporta a um país na Europa, que por sua vêz reporta à casa-mãe nos Estados Unidos!
Mais: Não acredito no investimento que dizem que fizeram. A Uber não passa de uma data de aldrabões e vigaristas que se tenta impor pela força. O grande objectivo destas hiper-valorizações artificiais é irem para a bolsa e venderem gato por lebre. Está na cara que um dia destes nos Estados Unidos vamos assistir aos espoliados da Uber, como foi com o GES, só que a uma escala muito maior. Basta olhar para os balancetes da Uber, e para a Profit and Loss a que a Gauker teve acesso, para atestar a inviabilidade da Uber! A Uber e o seu fundador, não passam de uns vigaristazitos, que estão a viver do dinheiro angariado, continuando a empresa, ano após ano, a ser deficitária. Kalacnik dizia que quando chegasse à India e à China é que seria bom! Já lá chegou e está proíbida… Vai ser bom como? Volto a dizer: CAIAM NA REAL PORQUE ESTÁ NA CARA QUE ISTO NÃO PASSA DE UMA MEGA FRAUDE!