Não é preciso autorização para hiperligações

Em certas circunstâncias, hiperligações não infringem direitos de autor, reconhece o Tribunal de Justiça da União Europeia.

O proprietário de um site não precisa de requerer a autorização do detentor dos direitos ao “linkar” para obras protegidas acessíveis gratuitamente noutro site, mesmo que os utilizadores da Internet fiquem com a impressão de que essa obra aparece no site que contém o link, disse o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE ) esta quinta-feira.

O TJUE aconselhou o Tribunal da Relação de Svea, na Suécia, num caso de jornalistas suecos contra a Retriever Sverige, uma empresa de monitorização e agregação de media [“clipping”] que permite o acesso a informação de jornais, revistas, rádio, TV, Internet e media sociais.

A Retriever fornece aos seus clientes hiperligações para artigos escritos pelos jornalistas que foram publicados e ficavam em acesso livre no site do jornal Göteborgs-Posten. A Retriever, contudo, não pediu aos jornalistas permissão de ligação para os artigos. A Retriever apresentava os artigos ligados de tal maneira que davam a impressão de estar no site da Retriever.

Os queixoso queriam ser compensados pelas hiperligações colocadas pela Retriever porque, alegaram, o réu infringiu direitos autorais, ligando para os artigos sem pagar ao detentor dos direitos autorais.

O Tribunal de Recurso de Svea questionou o TJUE para verificar se a prestação de tais ligações constitui um acto de comunicação ao público na acepção da lei da União Europeia (UE), informou o tribunal em comunicado de imprensa.

Se fosse um acto de comunicação ao público, o estabelecimento de hiperligações não seria possível sem a autorização dos detentores dos direitos autorais, porque a lei da UE prevê que os autores têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir qualquer comunicação ao público das suas obras, disse o tribunal.

O TJUE, no entanto, decidiu neste caso que, enquanto oferecer links para obras protegidas constitui um acto de comunicação, para violar a lei essa comunicação tem de ser dirigida a um novo público, de acordo com o comunicado. Por um novo público o tribunal entende um público que não foi tido em conta pelos detentores dos direitos autorais no momento em que a comunicação inicial foi autorizada, acrescentou.

No entanto, neste caso, não há novo público, disse ainda o tribunal.

“Dado que os trabalhos oferecidos no site do Göteborgs-Posten eram de livre acesso, os utilizadores do site da Retriever Sverige devem ser considerados parte do público já tidos em conta pelos jornalistas no momento em que a publicação dos artigos no Göteborgs-Posten foi autorizada”, disse o tribunal. Esta decisão não é posta em causa pelo facto de que os utilizadores da Internet que clicam no link têm a impressão de que o trabalho está a aparecer no site da Retriever Sverige, quando na realidade se trata do Göteborgs-Posten, acrescenta.

“O Tribunal conclui que o proprietário de um site, como o da Retriever Sverige, pode, sem autorização dos detentores dos direitos autorais, redireccionar utilizadores da Internet, através de hiperligações, para obras protegidas disponíveis numa base de livre acesso noutro site”, disse.

A posição seria diferente, contudo, numa situação em que a hiperligação permite aos utilizadores do site em que essa ligação aparece contornar as restrições postas em prática pelo site em que a obra protegida surge, acrescentou o tribunal. Nessa situação, os utilizadores não teriam sido tido em conta como público potencial pelos detentores dos direitos autorais quando autorizaram a comunicação inicial, refere o tribunal.

Os Estados-membros não têm o direito de dar uma proteção mais ampla aos detentores dos direitos autorais, ampliando o conceito de comunicação ao público, disse o tribunal. Isso teria o efeito de criar diferenças legislativas e, consequentemente, uma insegurança jurídica, quando a directiva em causa é especificamente destinada a remediar esses problemas, disse.

Cabe agora ao Tribunal de Recurso de Svea decidir sobre o processo em conformidade com a decisão do TJUE . A decisão é igualmente válida para outros órgãos jurisdicionais nacionais perante um problema semelhante.




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