Na proposta de orçamento de Estado para 2014, o Governo prevê para o próximo ano legislar sobre jogos e apostas online. Deve prosseguir, o desenvolvimento de sistemas para melhorar a cobrança de dívidas no Serviço Nacional de Sáude.
Na sua proposta para o Orçamento de Estado para 2014, o Governo pretende quer sujeitar a aquisição de licenças de software a duas condições principais: a inexistência de alternativas em software livre; quando o custo total de utilização das últimas seja superior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico. Nos casos em que as entidades adquirentes optem pela compra não só de software mas também, de “manutenção, serviços e outras tipologias”, têm de submeter fundamentação para tal, à avaliação Agência para a Modernização Administrativa” – nos termos do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de Maio – que é alterado pela proposta lei do Orçamento de 2014. Por exemplo, as universidades passam a necessitar de parecer prévio.
Nos casos das contratações nas quais o adjudicatário é um serviço da administração indirecta ou uma entidade do sector público empresarial, não é necessária autorização prévia, desde que respeite a lei sobre a aquisição de licenças de software.
A proposta salvaguarda das novas disposições as aquisições cujo contrato seja declarado secreto, ou cuja execução tenha de ser acompanhada de medidas especiais de segurança ou quando a defesa de interesses essenciais do Estado o exija.
Avaliação do custo total as entidades públicas deverá ter em consideração os de custos de manutenção, adaptação, migração, saída e formação. Estes são assim definidos:
“a) Licenciamento: despesas diretas de licenciamento novo, bem como todas as decorrentes de atualizações, upgrades, entendidas como versões superiores do mesmo software, e correções à licença durante o período de vigência da mesma; despesas indiretas de licenciamento, custos de outros softwares e respetivos custos de licenciamento; despesas de investimento em hardware decorrente dos requisitos mínimos de execução e funcionamento do software correspondente à aquisição da licença;
b) Manutenção: despesas de manutenção evolutiva e corretiva, serviços de instalação, configuração, atualização, evolução e suporte e custos de serviços especializados na manutenção;
c) Adaptação: despesas de adaptação e desenvolvimento à medida, de acordo com os requisitos específicos da solução;
d) Migração: despesas de consultoria, trabalhos especializados, instalação e formação decorrentes da passagem de um sistema para outro, mesmo que se trate de que se trate de evoluções de licenciamento;
e) Saída: despesas associadas a quebras contratuais, indisponibilidade dos serviços subjacentes ao software e outros custos indiretos resultantes do abandono do software;
f) Custo da formação de utilização do software a adquirir.”
Alargamento das prescrições electrónicas continua
No próximo ano, o Ministério da Saúde deverá prosseguir o desenvolvimento de sistemas informáticos destinados à melhoria da cobrança dívidas a utilizadores do Serviço Nacional de Saúde. O orçamento também deverá contemplar “a consolidação e o alargamento da prescrição electrónica a cuidados de saúde e terapêuticas, com desmaterialização completa do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos.”
Apesar das medidas de controlo da despesa, os hospitais entidades públicas empresarias terão maior margem de manobra quanto a gastos de comunicações, do que as empresas públicas: estas são obrigadas mantê-los “ao nível dos verificados a 31 de Dezembro de 2013, salvo se o aumento verificado decorrer de processos de internacionalização das empresas ou aumento de actividade devidamente justificados e aceites pelas tutelas.
180 dias para legislar sobre apostas online
O plano orçamental para 2014 inclui ainda autorização para o legislar sobre a regulação dos jogos e apostas online. Terá 180 dias após a entrada em vigor do orçamento. O objecto de legislação inclui “a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e apostas, quando praticados à distância através de suportes electrónicos, informáticos, telemáticos e interativos instalados em Portugal, e as suas modalidades afins e adiante designados por jogos e apostas online.
O Governo deverá:
– definir os termos e condições em que o Estado vai concessionar a exploração da prática de jogos e apostas online;
– conceber o regime da concessão, definir os direitos e obrigações dos concessionários e a violação dos deveres;
– estabelecer o regime de tributação aplicável ao exercício da actividade de jogos e apostas online, condições financeiras da concessão e contrapartidas.
– definir um quadro sancionatório.
O projecto propõe que seja crime a prática da exploração ilícita de jogos e apostas online; a coação à prática de jogos e apostas online; os jogos e apostas online fraudulentos.
Obrigados à reutilização
O governo pretende também impor um regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos ao serviços de administração pública. “Sempre que possível e, comprovadamente, não fique demonstrado haver outra solução mais económica, todos os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, autarquias locais e sector empresarial local, estão obrigados a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente, toners e tinteiros” diz a proposta de orçamento