O projecto de decisão fez apena uma mudança a exigências anteriores, a qual obriga a Optimus a não cobrar multas a actuais clientes serviços “triple play”sobre fibra, por quebra de cláusulas de fidelização, durante algum tempo.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou a intenção de não se opor à fusão entre a Zon e a Optimus, apresentando um projecto de decisão onde exige cinco compromissos da parte das empresas. Apenas um mereceu alterações em comparação com fases anteriores do processo, segundo os comunicados enviados à CMVM: no âmbito do negócio a Optimus, não poderá cobrar durante “um determinado período de tempo”, o pagamento de montantes relativos a cláusulas de fidelização em vigor, aos seus clientes de fibra do serviço “triple play”.
A decisão final só deverá ser conhecida após um período de avaliação do projecto pelos contra-interessados. Os outros quatro remédios exigidos à Zon e Sonaecom, detentora da Optimus:
– “Assegurar que a Optimus prorroga o prazo de vigência do contrato de partilha recíproca de rede entre a Optimus S.A. e a Vodafone Portugal”;
– “Assegurar que a Optimus modifica o contrato de partilha recíproca de rede entre a Optimus S.A. e a Vodafone no sentido da não aplicação de limitação de responsabilidade em caso de resolução injustificada ou de resolução justificada por motivo que lhe seja imputável”;
– “Assegurar que a Optimus estará aberta a negociar, durante um período de tempo, com um terceiro que lho solicite, um contrato que permita o acesso grossista à sua rede de fibra”;
– “Assegurar que a Optimus apresentará e negociará com a Vodafone, durante um determinado período de tempo, um contrato de opção de compra da sua rede de fibra”.