Uniformização de regras prestes a vigorar na UE

Todos os países da UE estarão em conformidade com a directiva europeia sobre uma série de regras para o sector das telecomunicações, a partir de 20 de Fevereiro.

A partir de 20 de Fevereiro, estarão em vigor leis concebidas para ajudar a garantir que todos os 500 milhões de cidadãos da União Europeia (UE) no relacionamento com operadores de telecomunicações: as regras deverão garantir que um cliente seja capaz de obter informações sobre as velocidades de ligação reais oferecidas pelos fornecedores de serviço, por exemplo. Além disso, possibilitarão a mudança de prestador de serviço, no prazo de um dia, sem necessidade de mudança de números de telefone.

Os direitos estariam garantidos, à luz da legislação europeia, em princípio, desde Maio de 2011. Contudo muitos estados membros da UE tiveram dificuldades para transpor a directiva para a legislação nacional – e a Comissão foi obrigada a instaurar processos contra uma série de países.

Com a directiva agora transposta para as leis nacionais em toda a UE, a Comissão Europeia, o órgão encarregado de supervisionar a implantação das regras de telecomunicações, deverá abandonar o seu último processo a 20 de Fevereiro de 2013.

As “novas” regras aumentam o nível de protecção de cidadãos e empresas quanto aos seus direitos face aos operadores. Por exemplo, os ISP devem informar os clientes sobre eventuais restrições no acesso a serviços específicos como os de VoIP, ou acerca da degradação de tais serviços.

“Os clientes não devem ser levados a acreditar que podem aceder a serviços, na prática bloqueados ou degradados. Também não devem ser alvo de alegações enganosas sobre as velocidades de conexão”, diz uma declaração da Comissão.

As regras também obrigam os operadores a informarem os utilizadores sobre a perda de dados pessoais. Segundo as leis agora em vigor, os consumidores serão capazes de pedir sanções se a informação não for disponibilizada.




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