Em questão está a selecção do fornecedor para o serviço universal de comunicações e a coima pedida ascende a 5 277,30 euros por dia.
A Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça Europeu a imposição de uma coima de 5.277,30 euros por dia a Portugal por não ter respeitado uma decisão datada de 2010, emitida pela mesma entidade judicial. Nesta, a autoridade exigia ao país que respeitasse as regras europeias das telecomunicações na selecção do prestador do serviço universal de comunicações – assegurado pela PT. “Apesar de um acórdão de 2010 do Tribunal de Justiça da União Europeia (C-154/09), Portugal ainda não designou o ou os prestadores do serviço universal como exigido pela legislação da UE”, recorda um comunicado da Comissão.
Agora a mesma revela ter sugerido a aplicação da multa, considerando “o período compreendido entre o acórdão de 2010 e a segunda decisão, definitiva, do Tribunal”. O mesmo documento refere que a Comissão “teve em conta os progressos efectuados pelas autoridades portuguesas desde então, em especial através da publicação de convites à apresentação de propostas, e propôs, por conseguinte, uma redução do montante fixo”.
Já em Março de 2012, a entidade decidiu pedir sanções financeiras contra Portugal, devido à mesma questão. Nos termos da legislação da União Europeia (Directiva Serviço Universal), e na selecção de um prestador do serviço universal, “todas as empresas interessadas devem poder participar no processo de designação, não devendo excluir-se nenhuma do concurso”.