A nova agenda para um Portugal Digital

Agenda Portugal Digital revoga Agenda Digital 2015 por ser demasiado virada para a Administração Pública e não envolver o sector privado.

A Resolução do Conselho de Ministros relativa à criação da Agenda Portugal Digital (APD) foi publicada em Diário da República no último dia de 2012.

O documento considera que a Agenda Digital 2015, lançada pelo governo de José Sócrates em 2010, não teve envolvimento na sua definição do sector privado e da sociedade civil, e foi “essencialmente uma agenda do setor público, sem uma visão para o desenvolvimento estratégico do setor das TIC”. Houve ainda “um conjunto de áreas que não foram contempladas naquela Agenda, designadamente, as compras públicas eletrónicas, o comércio eletrónico, a interoperabilidade, a I&DT, as competências e inclusão digitais ou os direitos de autor”. Assim, mais do que uma revisão, a resolução que cria a APD revoga em termos legais a anterior relativa à Agenda Digital 2015 – embora acompanhe algumas das medidas ali estabelecidas.

Desta forma, a APD “deixa de estar centrada apenas na ação do Governo e da Administração Pública, passando a ter um forte envolvimento do setor privado, em especial, das entidades ligadas ao setor das TIC”.

Em termos de compromissos, a APD quer “colocar Portugal como um dos países mais avançados da UE na Economia Digital”, acompanhando as medidas europeias para ter, até 2020, “todos os cidadãos com acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps e 50% dos agregados familiares possa ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps”.

Até 2016, e segundo o documento, pretende-se :
– Criar as condições que permitam o aumento em 50%, face aos valores de 2011, do número de empresas a utilizar o comércio eletrónico em Portugal;

– Promover a utilização dos serviços públicos online, para que sejam utilizados por 50% da população;

– Criar as condições que permitam o aumento em 20% das exportações em TIC, em valores acumulados, tendo como referência o ano de 2011;

– Promover a utilização das novas tecnologias, para que seja possível diminuir para 30% o número de pessoas que nunca utilizou a Internet.

A APD está articulada em torno de seis áreas de intervenção, cada uma com várias medidas calendarizadas. No entanto, o executivo considera que se trata de “uma agenda aberta, pelo que poderão vir a ser consideradas novas iniciativas a todo o momento”, para além das referidas seis:
1) acesso à banda larga e ao mercado digital;
2) investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação;
3) melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais;
4) combate à fraude e à evasão fiscais, contributivas e prestacionais;
5) resposta aos desafios societais; e
6) empreendedorismo e internacionalização do sector das TIC.

Algumas das medidas concretas
Nestas seis áreas, o Governo pretende dar “particular atenção à indução do envolvimento das empresas nacionais na Economia Digital, nomeadamente as PME”, criar mecanismos que assegurem a segurança dos consumidores, ou o lançamento de iniciativas que promovam a melhoria da interoperabilidade entre equipamentos, aplicações e plataformas.

A segurança das instalações e da informação residente nos sistemas da Administração Pública, e a segurança online dos cidadãos e das empresas, está igualmente contemplada.

No âmbito da interoperabilidade e normas abertas, o executivo pretende alargar a adopção do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) pela sociedade civil, nomeadamente empresas e instituições académicas.

Até 2015, pretende-se ter um directório de serviços Web nacionais “para agregar e orquestrar serviços publicados por empresas e pelo setor público”. Em termos de segurança, pretende-se “criar um centro de reporte de incidentes e de gestão de situação operacional agregada das redes e serviços de comunicações eletrónicas, incluindo a Internet”, bem como a criação dos sistemas de gestão de risco e de certificação de segurança.

A ADP pretende ainda promover a I&D na área da computação em nuvem e da “Internet das Coisas”. Neste caso, quer-se “uma indústria nacional de ‘Coisas ligadas à Internet’ e, em simultâneo, a promoção da criação de infraestruturas públicas de coisas ligadas à Internet de diferentes domínios incluindo, por exemplo, os domínios das ‘Cidades Inteligentes’, ‘Transportes Inteligentes’, ‘Redes Energéticas Inteligentes’ e ‘Cuidados de Saúde Inteligentes’, assim como “dinamizar um mercado de serviços da Internet das coisas interoperáveis à escala europeia”.

No âmbito da literacia digital, vai ser lançada uma Academia Digital para se obterem “conhecimentos práticos e avançados na gestão digital de negócios (incluindo comércio eletrónico, marketing digital, desenvolvimento de produtos e serviços digitais, legislação e propriedade digital, tecnologia e empreendedorismo)”.

Haverá ainda uma política de promoção de aluguer de ebooks escolares e de carácter técnico, bem como a promoção da criação e “digitalização massiva de conteúdos”.

No âmbito dos serviços públicos de atendimento, será “promovido o desenvolvimento de novos canais de atendimento, com vista a reforçar a aposta no desenvolvimento de aplicações de serviços públicos para smarphones e tablets e para serviços digitais de televisão por cabo”. Neste caso, a APD fala ainda de criar um “canal de televisão digital para o desporto (DTV), um elemento determinante para o futuro e sobrevivência das modalidades amadoras”.

Este ano, será ainda consolidada a rede unificada da educação (escolas, organismos do Minisério da Educação e Ciência – MEC – e RCTS) para ter uma plataforma de comunicações de dados comum, bem como será desenvolvida uma “rede unificada de voz para o MEC, em interligação com a rede de dados, fazendo convergir comunicações fixas e móveis e procurando interligar com outros sistemas de rede de voz da Administração Pública”.

A APD é “gerida” pela Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital (coordenação global) e pela Comissão Técnica, com responsabilidades para definir o plano anual de implementação das medidas, entre outras.




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