ESOP rejeita proposta de lei da cópia privada

Associação pede rejeição do projecto-lei pela Assembleia da República.

A Associação de Empresas de Software Open Source Portuguesas (ESOP) considera que a proposta da lei da cópia privada, actualmente em discussão na Assembleia da República, irá afectar “negativamente e injustamente” as suas associadas e os clientes destas, com a taxação prevista.
A ESOP entende que, “apesar de partir do justo princípio de que o trabalho artístico deve ser remunerado de forma equitativa”, a proposta de diploma tem “um grande número de deficiências”, pelo que “deverá ser rejeitado pela Assembleia da República”, refere em comunicado. Entre os aspectos mais controversos do projecto-lei, que tem obtido reacções a favor e contra, estão:
– “a desproporcionada abrangência que pretende impor na taxação de equipamentos informáticos vulgares, cuja utilização está, maioritariamente, fora do âmbito da arte digital; estes dispositivos de armazenamento que se pretendem taxar são, principalmente, utilizados para armazenar informação de trabalho e de gestão como bases de dados, arquivos documentais, correio electrónico e, claro, software;
– a taxação de equipamentos cuja necessidade de utilização é inerente à prática profissional. Tendo em conta que todas as as empresas recorrem a meios informáticos para as suas operações estas deveriam estar isentas do pagamento de qualquer taxa relacionada com essa matéria;
– a frequente confusão dos promotores e defensores deste projecto-lei sobre os efeitos de actividades tão diferentes como cópia privada e partilha online (também designada “pirataria”);
– a falta de estudos sérios e científicos sobre este tema suscita a tomada de decisões infundadas que prejudicarão as empresas nacionais no seu geral e as empresas de informática nacionais em particular;
– o prejudício à revenda de equipamento, actividade frequente das empresas associadas da ESOP, pelo referido projecto-lei, já que este criará artificialmente uma vantagem concorrencial para os fornecedores estrangeiros, que não estarão sujeitos a esta taxa;
– a revisão anual ou bienal, por diploma do Governo, está desenquadrada de um contexto em que se pretende combater a excessiva “carga jurídica” existente na sociedade portuguesa; a própria necessidade de revisão implica que em caso de falha do respectivo processo o problema se agrave à medida que a tecnologia evolui;
– as regras da irrenunciabilidade e da inalienabilidade, incluídas no projecto-lei, totalmente incompatíveis com o modelo de software livre e open source, defendido pelas empresas associadas da ESOP, forçando a cobrança da taxa em violação da vontade expressa dos autores que optem pela partilha gratuita de conteúdos ou de software”.




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