Direito de resposta II: “Facturação ‘self-service’ investigada”

Dos advogados Vasco Lobo Xavier e Carla Osório de Castro (Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados), recebemos um novo direito de resposta sobre a notícia de 3 de Dezembro “Facturação ‘self-service’ investigada”.

1. No dia 31 de Dezembro de 2010, na página da Computerworld.com.pt [http://www.computerworld.com.pt/2010/12/31/direito-de-resposta-facturacao-self-service-investigada/], e com a carta por nós enviada ao abrigo do direito de resposta, V. Exas. publicaram uma Nota da Direcção onde se dizia o seguinte:
2. No âmbito do ponto 6 do artº 26 da Lei de Imprensa, “com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto” no Direito de Resposta, a Computerworld esclarece:
1) Ao contrário do alegado, em lado nenhum do texto da Computerworld se permite inferir que a Sage está relacionada com a investigação da PJ, é suspeita ou sequer se dá “a entender aos leitores” que está ligada a esse assunto por qualquer forma.
2) Não se compreende o esforço no Direito de Resposta em estimular a ligação da Sage à referida investigação quando, de 10 parágrafos, sete não a invocam, dois citam uma notícia anterior e o último explicita que a DGCI até mantém certificado para 2011 o programa da empresa.
3) Neste contexto, o autor não tinha de contactar a Sage num assunto a que ela era alheia.
4) O autor não podia ignorar o esclarecimento efectuado ao Jornal de Notícias nem o escondeu dos seus leitores porque, como explicam, “esse esclarecimento de 18 de Outubro é indicado na caixa de comentários” da notícia citada e estava assim acessível a todos os leitores – tal como todos os outros comentários favoráveis ou contra a Sage, anónimos ou não.
5) Entre outras, são falsas (e algumas difamatórias) as seguintes expressões: “escrever falsidades”, “toda a notícia faz supor”, “tudo na notícia é falso, portanto”, “a estória que lhes foi soprada”, “aceitado a fonte” ou “a propaganda que lhes era oferecida”.
3. Quanto aos pontos 1) e 2) dir-se-á apenas que o único título da notícia é «Facturação “self-service” investigada» e quase toda a notícia é centrada nesse assunto. Uma vez que a Sage não tem nada a ver com essa investigação, inexistia motivo para a incluir numa notícia que só tem esse apelativo título. A simples referência à Sage nessa notícia leva o leitor a pensar que existe alguma ligação e por isso mesmo constitui uma ofensa ao seu bom-nome, causando-lhe danos consideráveis.
4. Quanto ao ponto 3), convenhamos que se a SAGE era alheia ao assunto da investigação não tinha de vir referida numa notícia com semelhante título. E que se a Computerworld pretendia fazer qualquer referência à SAGE, sobre qualquer assunto, num outro texto e com outro título, mandam as boas regras do jornalismo que contactasse previamente a Sage e isso não foi feito.
5. Aceita-se que o autor da notícia não ignorava o esclarecimento de 18 de Outubro de 2010 publicado no Jornal de Notícias. Mas então não se percebe a razão pela qual não se fez referência a esse esclarecimento e se deu publicidade a uma notícia enganosa sem se referir a posição da Sage que, pelos vistos, até já seria do conhecimento da Computerworld.
6. Aliás, bem vistas as coisas, esta confissão de que o texto foi escrito e publicado naqueles exactos termos, conhecendo já o Jornalista o desmentido da Sage e a sua versão dos factos, faz crer que houve aqui uma intenção deliberada e dolosa de atacar, denegrir, ofender e prejudicar a Sage.
7. Mais: se o Jornalista, como afirma, conhecia o esclarecimento da Sage publicado no Jornal de Notícias, então estava obrigado a contactar a Sage (por eventualmente existirem duas versões diferentes) e a fazer referência expressa a esse esclarecimento e ao que nele é dito.
8. Assim teria evitado “escrever falsidades” da “estória que lhes foi soprada” pois, relativamente à Sage, “tudo na notícia é falso”.
9. Esclarecido isto, a que V. Exas. farão a amabilidade de inserir no local próprio (nº 6, parte final, do art. 26º, e nºs 1 e 2 do art. 24º da Lei de Imprensa), resta-nos informar que a nossa constituinte, Sage Portugal — Software, SA, considera que não só a notícia anteriormente publicada como agora também a nota da Direcção constituem ofensas ao seu bom-nome e imagem, potencialmente provocadoras de prejuízos avultados, pelo que nos instruiu para tratarmos do assunto, se necessário for por via judicial.

Nota da Direcção:
No âmbito do ponto 6 do artº 26 da Lei de Imprensa, e “com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto” no Direito de Resposta, a Computerworld reitera o esclarecimento prestado no primeiro direito de resposta e não tem qualquer “intenção deliberada e dolosa de atacar, denegrir, ofender e prejudicar a Sage” ou qualquer outra empresa sobre a qual escreve.
Por não ser este o entendimento da Sage, por se tratarem – na sua maioria – de citações de um texto externo à Computerworld e cuja remoção não compromete o espírito do texto “Facturação ‘self-service’ investigada”, foi decidido actualizá-lo sem referências à empresa.


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