Direito de resposta: “Facturação ‘self-service’ investigada”

Dos advogados Vasco Lobo Xavier e Carla Osório de Castro (Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados), recebemos o seguinte direito de resposta sobre a notícia de 3 de Dezembro “Facturação ‘self-service’ investigada”.

1. A nossa constituinte, Sage Portugal — Software, SA (doravante apenas Sage), deu-nos instruções para, no exercício do direito de resposta que lhe é conferido pelos arts. 24º e ss. da Lei da Imprensa, vir comunicar o seguinte.
2. A Sage tomou conhecimento de que na página do dia 3 de Dezembro de 2010 da “Computerworld.com.pt” (http://www.computerworld.com.pt/2010/12/03/facturacao-self-service-investigada/) foi publicada com grande destaque uma notícia intitulada “Facturação ‘sef-service’ investigada”, assinada por Pedro Fonseca.
3. A notícia diz respeito a uma investigação da Polícia Judiciária (PJ) e da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) relativa a burla informática e fraude fiscal, através das quais, alegadamente, umas dezenas de empresas do sector da restauração omitiam rendimentos em detrimento administração fiscal, criando uma contabilidade paralela e utilizando para o efeito, entre outros, um programa de computador denominado Winrest, da sociedade GrupoPIE Portugal, SA, ao qual acrescentavam um outro programa de computador retirado da Internet que lhes permitia consumar a fraude («os restaurantes adquirem programas de contabilidade a várias empresas do ramo, entre as quais a Winrest, da Póvoa de Varzim, e descarregam, em seguida, um programa complementar da Internet, instalando-o para poderem furtar-se, de forma automática, ao pagamento de impostos.»).
4. Ora bem. A Sage não tem nada a ver com esse programa de computador Winrest nem com esse outro que circula na Internet e muito menos com essa investigação em curso, da PG e da DGCI, nunca tendo sido suspeita de nada, investigada por coisa alguma ou constituída arguida nesse processo de inquérito: nada desse processo lhe diz respeito.
5. Por isso a Sage muito estranha que, nos últimos três parágrafos da notícia, venha referido o seu nome, veiculando-se informações que, para além de falsas, nada têm a ver com a matéria que se noticiava, dando a entender aos leitores que a Sage estaria por qualquer forma relacionada com essa investigação da PJ e da DGCI e com as fraudes cometidas.
6. A simples referência à Sage no âmbito dos factos noticiados constitui uma ofensa ao bom-nome da Sage que não pode ficar (nem ficará) em claro, uma vez que a Sage não tem nada a ver com esse processo, como Pedro Fonseca poderia ter facilmente constatado se, como mandam as mais básicas regras do jornalismo, tivesse contactado previamente a Sage.
7. Mas a notícia não erra só por isto. Sem que o assunto tenha alguma coisa a ver com os factos noticiados, o jornalista resolve escrever ainda o seguinte: «Segundo o Jornal de Notícias [http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1683426] a aplicação foi considerada “cópia de um programa anterior” pelo Tribunal Judicial de Matosinhos.
8. Segundo uma fonte do GrupoPIE, detentor do WinRest, o processo contra a Sage Portugal ocorreu após esta empresa “ter comprado a um ex-colaborador do GrupoPIE  um programa que era uma cópia de um software desenvolvido no Grupo PIE”, apesar de ter sido “avisada por fax de que o programa em questão era uma cópia mas a empresa não quis saber”, disse aquela fonte.»
9. Ora também aqui Pedro Fonseca teria evitado escrever falsidades se previamente tivesse contactado a Sage Portugal.
10. Toda a notícia faz supor que teria havido um processo, uma acção judicial, e que, finda a mesma, todas aquelas conclusões estariam plasmadas em sentença judicial que teria condenado a Sage Portugal — Software, SA nos termos ali descritos: ora isso não é verdade.
11. Com efeito, não existe nenhum processo, judicial ou outro, em que a Sage seja sequer acusada de ter adquirido qualquer software desenvolvido pela GrupoPIE e, ainda em abono da verdade, inexiste qualquer processo judicial através do qual a GrupoPIE se arrogue ter desenvolvido algum programa de software que a Sage viesse a adquirir ou copiar ou sequer utilizar: tudo na notícia é falso, portanto.
12. Em segundo lugar, e em bom rigor, não existe ainda qualquer pronúncia plasmada em sentença judicial que permita proferir aquelas afirmações: a Sage foi vítima de uma providência cautelar, intentada, entre outros, pela GrupoPIE, tendo sido proferida decisão cautelar sem audição da Sage e sem lhe ter sido concedido o natural direito ao contraditório. As decisões proferidas nessa providência foram entretanto notificadas à Sage, que de algumas recorreu (tendo sido já admitida a sua suspensão) e de outras apresentou a competente oposição, passando só agora a intervir no procedimento cautelar e a poder apresentar as suas razões de facto e de direito.
13. Como Pedro Fonseca e a Computerworld muito bem sabem, o decretamento de uma providência cautelar, para mais sem audição dos requeridos e sem o natural contraditório, não tem o valor nem o peso que da notícia se poderia concluir e nem é sequer uma decisão definitiva, mas sim algo precário e preliminar, fruto de uma avaliação ainda muito sumária da questão
14. Como é natural, a Sage refuta veementemente qualquer ideia estapafúrdia de estar a utilizar qualquer software desenvolvido pela GrupoPIE, ou cópia, ou mesmo semelhante, como demonstrará cabalmente em Tribunal mal as regras processuais lho permitam.
15. O mínimo que se esperava de Pedro Fonseca e da Computerworld era que tivessem contactado a Sage e ouvissem a sua posição sobre a estória que lhes foi soprada pela GrupoPIE, antes de publicar qualquer notícia. É o que mandam as boas regras do jornalismo.
16. Refira-se que Pedro Fonseca e a Computerworld não podem escudar-se na simplicidade de, na notícia que publicaram, terem remetido para uma notícia anterior do Jornal de Notícias, de 12 de Outubro de 2010: é que esse jornal já publicou, a 18 de Outubro, a carta enviada pela Sage ao abrigo do direito de resposta, onde esclarecia tudo o que agora se vê obrigada a clarificar novamente.
17. Frise-se ainda, e desde já, que Pedro Fonseca e a Computerworld não podem também escudar-se na ignorância desse esclarecimento de 18 de Outubro. Não só mandam as boas práticas do jornalismo que não ignorassem, como não podiam mesmo deixar de ignorar. Com efeito, na página digital do Jornal de Notícias onde se publicou essa notícia (página essa para onde remetia a notícia de Pedro Fonseca [http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=168342]), esse esclarecimento de 18 de Outubro é indicado na caixa de comentários, em comentário publicado no dia 19 de Outubro de 2010, pelas 12h45. Assim, não podiam ignorar esse esclarecimento.
18. Deste modo, mais do que ignorância ou mau profissionalismo, todas as referências à Sage da notícia da Computerworld e o facto de nunca terem contactado a Sage indiciam propositada intenção de denegrir e de ofender o bom-nome e prestígio da Sage, causando-lhe danos consideráveis, até por causa do público alvo da Computerworld.
19. A Sage Portugal — Software, SA desconhece o motivo pelo qual Pedro Fonseca, que assina o artigo, e a Computerworld terão desrespeitado as mais básicas regras do jornalismo e aceitado a fonte da GrupoPIE e os termos da informação, enviando para publicação um texto sem contactar alguém da Sage Portugal — Software, SA para confirmar a propaganda que lhes era oferecida.
20. Ter-se-ia evitado escrever-se referências de facto inverídicas e erróneas. Assim não agiram Pedro Fonseca nem a Computerworld, pelo que a Sage Portugal — Software, SA se vê obrigada a repor a verdade, reservando-se ainda o direito de exigir a reparação de todos os prejuízos que tiver sofrido e vier a sofrer com esta actuação.
21. Nos termos dos arts. 24º e ss. da Lei da Imprensa, a presente resposta deverá ser publicada na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação da “notícia” que motivou a presente resposta, de uma só vez, na íntegra (ainda que nos termos do nº 1 do art. 26º da Lei de Imprensa) sem interpelação, nem interrupções, devendo ser precedida da indicação de que se trata do direito de resposta.
Porto, 30 de Dezembro de 2010

Nota da Direcção:
No âmbito do ponto 6 do artº 26 da Lei de Imprensa, “com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto” no Direito de Resposta, a Computerworld esclarece:
1) Ao contrário do alegado, em lado nenhum do texto da Computerworld se permite inferir que a Sage está relacionada com a investigação da PJ, é suspeita ou sequer se dá “a entender aos leitores” que está ligada a esse assunto por qualquer forma.
2) Não se compreende o esforço no Direito de Resposta em estimular a ligação da Sage à referida investigação quando, de 10 parágrafos, sete não a invocam, dois citam uma notícia anterior e o último explicita que a DGCI até mantém certificado para 2011 o programa da empresa.
3) Neste contexto, o autor não tinha de contactar a Sage num assunto a que ela era alheia.
4) O autor não podia ignorar o esclarecimento efectuado ao Jornal de Notícias nem o escondeu dos seus leitores porque, como explicam, “esse esclarecimento de 18 de Outubro é indicado na caixa de comentários” da notícia citada e estava assim acessível a todos os leitores – tal como todos os outros comentários favoráveis ou contra a Sage, anónimos ou não.
5) Entre outras, são falsas (e algumas difamatórias) as seguintes expressões: “escrever falsidades”, “toda a notícia faz supor”, “tudo na notícia é falso, portanto”, “a estória que lhes foi soprada”, “aceitado a fonte” ou “a propaganda que lhes era oferecida”.

ttp://www.computerworld.com.pt/2010/12/03/facturacao-self-service-investigada/

Direito de resposta: “Facturação ‘self-service’ investigada”

Dos advogados Vasco da Gama Lobo Xavier e Carla Osório de Castro, da Sociedade de Advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, recebemos o seguinte exercício de direito de resposta a propósito da notícia de 3 de Dezembro “Facturação ‘self-service’ investigada”.

1. A nossa constituinte, Sage Portugal — Software, SA (doravante apenas Sage), deu-nos instruções para, no exercício do direito de resposta que lhe é conferido pelos arts. 24º e ss. da Lei da Imprensa, vir comunicar o seguinte.

2. A Sage tomou conhecimento de que na página do dia 3 de Dezembro de 2010 da “Computerworld.com.pt” (http://www.computerworld.com.pt/2010/12/03/facturacao-self-service-investigada/) foi publicada com grande destaque uma notícia intitulada “Facturação ‘sef-service’ investigada”, assinada por Pedro Fonseca.

3. A notícia diz respeito a uma investigação da Polícia Judiciária (PJ) e da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) relativa a burla informática e fraude fiscal, através das quais, alegadamente, umas dezenas de empresas do sector da restauração omitiam rendimentos em detrimento administração fiscal, criando uma contabilidade paralela e utilizando para o efeito, entre outros, um programa de computador denominado Winrest, da sociedade GrupoPIE Portugal, SA, ao qual acrescentavam um outro programa de computador retirado da Internet que lhes permitia consumar a fraude («os restaurantes adquirem programas de contabilidade a várias empresas do ramo, entre as quais a Winrest, da Póvoa de Varzim, e descarregam, em seguida, um programa complementar da Internet, instalando-o para poderem furtar-se, de forma automática, ao pagamento de impostos.»).

4. Ora bem. A Sage não tem nada a ver com esse programa de computador Winrest nem com esse outro que circula na Internet e muito menos com essa investigação em curso, da PG e da DGCI, nunca tendo sido suspeita de nada, investigada por coisa alguma ou constituída arguida nesse processo de inquérito: nada desse processo lhe diz respeito.

5. Por isso a Sage muito estranha que, nos últimos três parágrafos da notícia, venha referido o seu nome, veiculando-se informações que, para além de falsas, nada têm a ver com a matéria que se noticiava, dando a entender aos leitores que a Sage estaria por qualquer forma relacionada com essa investigação da PJ e da DGCI e com as fraudes cometidas.

6. A simples referência à Sage no âmbito dos factos noticiados constitui uma ofensa ao bom-nome da Sage que não pode ficar (nem ficará) em claro, uma vez que a Sage não tem nada a ver com esse processo, como Pedro Fonseca poderia ter facilmente constatado se, como mandam as mais básicas regras do jornalismo, tivesse contactado previamente a Sage.

7. Mas a notícia não erra só por isto. Sem que o assunto tenha alguma coisa a ver com os factos noticiados, o jornalista resolve escrever ainda o seguinte: «Segundo o Jornal de Notícias [http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1683426] a aplicação foi considerada “cópia de um programa anterior” pelo Tribunal Judicial de Matosinhos.

8. Segundo uma fonte do GrupoPIE, detentor do WinRest, o processo contra a Sage Portugal ocorreu após esta empresa “ter comprado a um ex-colaborador do GrupoPIE um programa que era uma cópia de um software desenvolvido no Grupo PIE”, apesar de ter sido “avisada por fax de que o programa em questão era uma cópia mas a empresa não quis saber”, disse aquela fonte.»

9. Ora também aqui Pedro Fonseca teria evitado escrever falsidades se previamente tivesse contactado a Sage Portugal.

10. Toda a notícia faz supor que teria havido um processo, uma acção judicial, e que, finda a mesma, todas aquelas conclusões estariam plasmadas em sentença judicial que teria condenado a Sage Portugal — Software, SA nos termos ali descritos: ora isso não é verdade.

11. Com efeito, não existe nenhum processo, judicial ou outro, em que a Sage seja sequer acusada de ter adquirido qualquer software desenvolvido pela GrupoPIE e, ainda em abono da verdade, inexiste qualquer processo judicial através do qual a GrupoPIE se arrogue ter desenvolvido algum programa de software que a Sage viesse a adquirir ou copiar ou sequer utilizar: tudo na notícia é falso, portanto.

12. Em segundo lugar, e em bom rigor, não existe ainda qualquer pronúncia plasmada em sentença judicial que permita proferir aquelas afirmações: a Sage foi vítima de uma providência cautelar, intentada, entre outros, pela GrupoPIE, tendo sido proferida decisão cautelar sem audição da Sage e sem lhe ter sido concedido o natural direito ao contraditório. As decisões proferidas nessa providência foram entretanto notificadas à Sage, que de algumas recorreu (tendo sido já admitida a sua suspensão) e de outras apresentou a competente oposição, passando só agora a intervir no procedimento cautelar e a poder apresentar as suas razões de facto e de direito.

13. Como Pedro Fonseca e a Computerworld muito bem sabem, o decretamento de uma providência cautelar, para mais sem audição dos requeridos e sem o natural contraditório, não tem o valor nem o peso que da notícia se poderia concluir e nem é sequer uma decisão definitiva, mas sim algo precário e preliminar, fruto de uma avaliação ainda muito sumária da questão

14. Como é natural, a Sage refuta veementemente qualquer ideia estapafúrdia de estar a utilizar qualquer software desenvolvido pela GrupoPIE, ou cópia, ou mesmo semelhante, como demonstrará cabalmente em Tribunal mal as regras processuais lho permitam.

15. O mínimo que se esperava de Pedro Fonseca e da Computerworld era que tivessem contactado a Sage e ouvissem a sua posição sobre a estória que lhes foi soprada pela GrupoPIE, antes de publicar qualquer notícia. É o que mandam as boas regras do jornalismo.

16. Refira-se que Pedro Fonseca e a Computerworld não podem escudar-se na simplicidade de, na notícia que publicaram, terem remetido para uma notícia anterior do Jornal de Notícias, de 12 de Outubro de 2010: é que esse jornal já publicou, a 18 de Outubro, a carta enviada pela Sage ao abrigo do direito de resposta, onde esclarecia tudo o que agora se vê obrigada a clarificar novamente.

17. Frise-se ainda, e desde já, que Pedro Fonseca e a Computerworld não podem também escudar-se na ignorância desse esclarecimento de 18 de Outubro. Não só mandam as boas práticas do jornalismo que não ignorassem, como não podiam mesmo deixar de ignorar. Com efeito, na página digital do Jornal de Notícias onde se publicou essa notícia (página essa para onde remetia a notícia de Pedro Fonseca [http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=168342]), esse esclarecimento de 18 de Outubro é indicado na caixa de comentários, em comentário publicado no dia 19 de Outubro de 2010, pelas 12h45. Assim, não podiam ignorar esse esclarecimento.

18. Deste modo, mais do que ignorância ou mau profissionalismo, todas as referências à Sage da notícia da Computerworld e o facto de nunca terem contactado a Sage indiciam propositada intenção de denegrir e de ofender o bom-nome e prestígio da Sage, causando-lhe danos consideráveis, até por causa do público alvo da Computerworld.

19. A Sage Portugal — Software, SA desconhece o motivo pelo qual Pedro Fonseca, que assina o artigo, e a Computerworld terão desrespeitado as mais básicas regras do jornalismo e aceitado a fonte da GrupoPIE e os termos da informação, enviando para publicação um texto sem contactar alguém da Sage Portugal — Software, SA para confirmar a propaganda que lhes era oferecida.

20. Ter-se-ia evitado escrever-se referências de facto inverídicas e erróneas. Assim não agiram Pedro Fonseca nem a Computerworld, pelo que a Sage Portugal — Software, SA se vê obrigada a repor a verdade, reservando-se ainda o direito de exigir a reparação de todos os prejuízos que tiver sofrido e vier a sofrer com esta actuação.

21. Nos termos dos arts. 24º e ss. da Lei da Imprensa, a presente resposta deverá ser publicada na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação da “notícia” que motivou a presente resposta, de uma só vez, na íntegra (ainda que nos termos do nº 1 do art. 26º da Lei de Imprensa) sem interpelação, nem interrupções, devendo ser precedida da indicação de que se trata do direito de resposta.

Porto, 30 de Dezembro de 2010

Nota da Direcção:

No âmbito do ponto 6 do artº 26 da Lei de Imprensa, “com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto”, a Direcção da Computerworld esclarece:

1) Ao contrário do alegado, em lado nenhum do texto da Computerworld se permite inferir que a Sage está relacionada com a investigação da PJ, é suspeita ou sequer se dá “a entender aos leitores” que está ligada a esse assunto por qualquer forma.

2) Não se entende o esforço no Direito de Resposta em estimular a ligação da Sage à referida investigação quando, de 10 parágrafos, sete não a invocam, dois citam uma notícia anterior e o último explicita que a DGCI mantém certificado para 2011 o programa desta empresa.

3) Neste contexto, o autor não tinha de contactar a Sage num assunto a que ela era alheia.

4) O autor não podia ignorar o esclarecimento efectuado ao Jornal de Notícias nem o escondeu dos seus leitores porque, como explicam, “esse esclarecimento de 18 de Outubro é indicado na caixa de comentários” e estava portanto acessível a todos os leitores.

5) Entre outras, são falsas (e algumas difamatórias) as seguintes expressões: “escrever falsidades”, “toda a notícia faz supor”, “tudo na notícia é falso, portanto”, “a estória que lhes foi soprada”, “aceitado a fonte” ou “a propaganda que lhes era oferecida”.




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