Cloud computing eleva o risco de conflitos legais com patentes

De todas as preocupações com a segurança do cloud computing, existe uma que pode ainda não ter sido considerada: a utilização de serviços cloud pode colocá-las em risco de enfrentarem problemas legais ligados à propriedade de patentes.

Pode ser um risco reduzido, mas é uma questão a ter em conta quando se determinam os prós e contras do cloud computing, na opinião de Nolan Goldberg, advogado especialista em patentes e propriedade intelectual da firma norte-americana Proskauer Rose.
“Eu acredito que a propriedade intelectual vai constituir uma grande barreira à adopção do cloud computing. Utilizar um serviço cloud cria mais riscos acrescidos de violação de patentes do que as versões tradicionais do mesmo serviço”, defende.
O sistema judicial está inundado de processos de violação de patentes e os clientes que utilizam um serviço que, alegadamente, infringe propriedade intelectual alheia podem ser processados sem terem culpa alguma, avisou Nolan Goldberg, durante a sua apresentação na conferência Interop Las Vegas.
O advogado diz que os mesmos métodos aplicados em caso de violação de patente por meio de um produto físico podem ser também utilizados no mundo do cloud computing, mas os efeitos para os tribunais seriam de dimensão muito superior. “Normalmente, processa-se o fabricante que resolveu violar patente alheia para produzir um produto. Mas, no caso do cloud computing, trata-se de processar todos os clientes, arrastando eternamente os processos em tribunal”, alerta.
Goldberg deu um exemplo do “mundo real” para ilustrar o seu ponto de vista: “se o fabricante produz uma máquina capaz de realizar as funções A, B e C, mas for o cliente a pressionar o botão que permite a realização dessas funções, nesse caso o cliente poderá incorrer em violação directa de propriedade intelectual alheia, sendo imputada ao fabricante a violação indirecta”.
No mundo do retalho é relativamente fácil determinar o risco, porque o processo de fabrico e a cadeia de distribuição prevê passos claros e definidos que tanto os clientes como os fabricantes compreendem e respeitam, diz Goldberg. Mas, por outro lado, os utilizadores do serviço cloud da Amazon, Google ou similares podem não ter qualquer noção do que está por detrás dessa utilização e das regras que podem estar a infringir. “Existe uma certa falta de transparência que torna mais difícil determinar o risco”, considera o advogado.
Mas, então, qual será esse risco? Será o suficiente para travar o sucesso do cloud computing? Estas questões, como a maioria das relacionadas com o mundo legal, são difíceis de responder.
“É muito difícil afirmarmos que existe um aumento de dois ou três por cento no risco de se violar patente alheia. Mas, mesmo determinando esse risco, será que as empresas se importariam com tão pequena percentagem? Só que, se analisarmos o principal motivo pelo qual a adopção ao cloud computing está a ser um sucesso – a redução de custos – temos que perguntar – será que essa poupança não poderá, mais tarde, ser obliterada por uma multa penal gigantesca decretada pelo tribunal?”, alerta Nolan Goldberg.
Mas os riscos legais vão para além dos processos em tribunal por violação de patente, adianta o advogado, que aconselha os seus clientes a não confiarem as suas informações mais preciosas aos serviços de cloud computing, sob o risco de exporem os seus segredos comerciais. Os clientes devem, na sua opinião, avaliar a importância dos dados com cuidado, examinar as potenciais ramificações e determinar, assim, o perfil do risco do serviço cloud, pesando esta análise com os potenciais benefícios e, só então, tomar uma decisão informada.
Os fornecedores de serviços recebem muitos pedidos para alojarem dados privados de entidades governamentais, o que levanta questões adicionais relativas à capacidade de esses serviços alojarem os dados de outros clientes, influenciando a disponibilidade das informações. Além disso, os dados residentes nos serviços cloud podem estar espalhados por múltiplas localizações, o que faz com que se corra o risco de a informação estar ao abrigo de legislações e jurisprudências diferentes. Os contratos normais deste tipo de serviços asseguram que o fornecedor possa mudar os seus termos em qualquer momento, o que torna difícil aconselhar os clientes sobre o risco a que estão sujeitos, sustenta Goldberg, segundo o qual os termos exactos de um contrato muitas vezes só são conhecidos realmente quando este entra em processo de litígio entre as partes.
Até mesmo a questão da propriedade dos dados é traiçoeira, porque os fabricantes podem deter alguns direitos para visualizar os dados através de ferramentas de análise e para efeitos de marketing comportamental. Nolan Goldberg deixa, por isso, a pergunta no ar: “quem detém realmente a propriedade dos nossos dados quando estes estão na nuvem?”.




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