Governo aprova novas regras para as compras electrónicas na AP

Um dia depois da cerimónia no TagusPark, o Conselho de Ministros aprovou em Conselho de Ministro dois novos diplomas no âmbito do desenvolvimento da Sociedade da Informação, no âmbito das aquisições de equipamentos e serviços por parte da Administração Pública.

O primeiro dos dois documentos prevê a obrigatoriedade de consulta ao mercado para aquisição de comunicações na Administração Pública.


 


O primeiro estabelece o regime de aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004.


 


Enquanto o segundo Decreto-Lei estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.


 


O primeiro estabelece as condições de aquisição de bens e serviços na Administração Pública, por via electrónica.


 


Em síntese, o presente diploma:


 



  • estabelece o princípio da celebração de contratos de aquisição de bens e serviços por via electrónica, salvo quando essa celebração se torne impossível ou excessivamente onerosa;
  • simplifica o regime de prova; esclarece a obrigatoriedade da conservação da ordem de chegada dos documentos por ordem cronológica, com pleno aproveitamento das possibilidades tecnológicas do «time stamp»;
  • estabelece a obrigatoriedade de publicitar no Portal de Compras Públicas todos os anúncios que devem ser publicitados no Diário da República;
  • prevê a obrigatoriedade de publicitar as adjudicações de procedimentos aquisitivos com um valor superior a € 124 699,47, salvo as adjudicações de contratos excepcionados pelo Decreto-Lei n.º 197/99;
  • regula o acto público electrónico e a sessão de negociação por via electrónica;
  • e determina o dever de pagamento por transferência electrónica de fundos ou outra forma de transferência bancária, bem como através de cartão de débito ou crédito.

 


Quando ao segundo diploma, promove um novo regime promove a aquisição de bens e serviços de comunicações na Administração Pública, por realização de procedimentos aquisitivos com consulta a um mínimo de três fornecedores.


 


As principais inovações deste diploma são:


 



  • consagra o princípio da consulta mínima a três fornecedores;
  • estabelece critérios que contemplam a avaliação de propostas, no âmbito do presente diploma;
  • consagra o princípio da elaboração de relatórios de avaliação, independentemente do tipo de procedimento;
  • estabelece a obrigatoriedade de reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços;
  • elimina a isenção de procedimentos na aquisição de telefonia vocal, telex, radiotelefonia móvel, chamada de pessoas e comunicações via satélite, para o Estado e Institutos Públicos;
  • proíbe a renovação dos contratos públicos de serviços iniciados no momento da entrada em vigor do presente diploma.

 




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