“É mais fácil provar a veracidade de um e-mail”

Reis Lima defende a necessidade de haver sistemas de recuperação de dados, e o principal interesse está em se poder fazer prova de qualquer coisa.

O Direito Português está atrasado quanto à produção de legislação, referente à conservação e recuperação de dados.


 


E, por isso, a situação vai sendo gerida pelos juízes. Já neste contexto, os e-mails, como documentos de vária espécie têm a sua importância garantida. “A prova não se faz unicamente com os documentos, mas pela convicção do juiz do caso. Não há uma regra.


 


É bem possível um e-mail valer mais do que um documento escrito, porque é mais fácil falsificar o primeiro”, diz o advogado Reis Lima.


 


O causídico considera então que há interesse acrescido em armazenar os e-mails. “Porque é mais fácil provar a sua veracidade”. Na sua apresentação, Reis Lima procurou explicar porque “há a necessidade de haver sistemas de recuperação de dados”, mesmo se a grande parte dos sectores empresariais tem sistemas de manutenção e recuperação de dados que não funcionam.


 


Praticamente só no sector financeiro existe de facto a implementação de sistemas eficazes. Legalmente existe a obrigação das entidades financeiras conservarem dados até dez anos depois de serem produzidos. “Conservar dados pessoais e contabilísticos é uma obrigação onerosa”, lembra o advogado. Mas a questão central passa pela necessidade de prova de culpa, ou de boas práticas.


 


Todo o processo de culpa está invertido, e o interesse está em poder “fazer prova do que for necessário”.


 


Desde 1888, o Código Comercial obriga as empresas a conservarem os documentos. “Mas é uma legislação arcaica e não tem evoluído muito”. Mesmo assim, em 1996 surgiram livros de acta, de folhas soltas para se poderem imprimir pelo computador.


 


Abordando a lei do comércio electrónico, Reis Lima considera que ela envolve uma forte perda de protecção ao consumidor final. No caso da lei de protecção de dados pessoais, ela obriga as empresas a registarem as bases de dados pessoais recolhidos, junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.


 


E o causídico chama a atenção para o facto de haver muito desconhecimento sobre essa lei, a qual interessa a todos. “Pode chegar a dar anos de cadeia”, sublinha Reis Lima.


 


Numa primeira abordagem ter culpa é ter dolo ou intenção. E isso em matéria de conservação de conteúdos é difícil de provar. “Que culpa tiveram as empresas atingidas pelos desastres do 11/9 e perderam os dados?”, pergunta.


 


Um bom site tem de funcionar bem, salvaguardando os dados produzidos. “Mas quando não funciona, muitas vezes não se consegue provar a culpa”.


 


Em mais de 94% dos casos, as pessoas são ilibadas. Há outras situações onde as empresas não cumpridoras podem ser responsabilizadas pelos danos causados, como a não satisfação do cliente ou incumprimento de obrigações para com o cliente. “A culpa civil engloba a culpa consciente e a inconsciente”.


 


Por isso é sempre importante ter prova das medidas preventivas tomadas. “Mas nem todas têm interesse nisso…”, conclui Reis Lima.


 




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