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Além do Comércio Electrónico, a APDSI e a Ordem dos Advogados realizou uma outra conferência sobre a legislação relativa ao Crime Informático.
E aqui, a grande conclusão foi depois de ouvidos os oradores foi de que “embora tenha sido um esforço legislativo louvável para o seu tempo, a Lei da Criminalidade Informática necessita de alguns aperfeiçoamentos.
Os presentes consideraram que a Lei da Criminalidade Informática, datada de 1991, foi um esforço legislativo conseguido, mas apontam-lhe algumas lacunas que necessitam de ser revistas, como por exemplo no caso da descoordenação entre o regime que estabelece esta lei e o regime que estabelece a lei que lhe é mais directamente conexa, o Código Penal.
“A Lei da Criminalidade Informática assentou no Código Penal anterior por isso é normal que tal aconteça”, referiu José Moutinho, um dos juristas presente no painel. Entre as discrepâncias apontadas encontram-se a severidade das penas, as diferenças entre a classificação da natureza dos crimes e a responsabilidade das pessoas colectivas.
“Perante a evolução do Código Penal existe a necessidade de proceder a alguma coordenação material e do regime punitivo estabelecido na Lei da Criminalidade Informática e aquele estabelecido no Código Penal para crimes semelhantes”, salientou José Moutinho.
A par da evolução da legislação mais directamente conexa à Lei do Crime Informático, a própria matéria também evoluiu. Existem, por exemplo, outros tipos de crime que se associam agora aos computadores, que não estão contemplados na norma legislativa, como é o caso dos crimes referentes à protecção de dados pessoais, os crimes contra o meio informático e os crimes de conteúdo, apontados por Pedro Verdelho durante a sua intervenção.
O mesmo responsável apontou ainda o que chamou de “um conjunto de novas actividades criativas” que também não cabem na actual Lei da Criminalidade Informática, e onde se integram o spam, a mistificação da interface e a mistificação da identidade, mas também o desbloqueio de telemóveis e, eventualmente, a alteração das caixas de recepção de televisão por cabo. “Não se pode exigir que a Lei antecipasse problemas que não se colocavam na altura”, concedeu José Moutinho.
Os oradores concordaram que a questão que necessitará de maior revisão é a matéria processual, ou seja, estipular como se busca e recolhe dados num PC, como se processa a intersecção de comunicações informáticas.
“Sem dados de tráfego é impossível investigar o crime informático, nem os crimes com recursos às tecnologias da informação e da comunicação”, garante Rogério Bravo, inspector da Polícia Judiciária. “É demagogia o poder político pensar que a solução passa pelo aumento das sanções a aplicar”, acrescentou.
Os oradores do painel defendem que a Convenção Europeia do Cibercrime, um documento produzido em 2003 que Portugal ainda não ratificou, poderá resolver algumas das lacunas da Lei da Criminalidade Informática mencionadas durante a discussão.
"O Governo devia aproveitar a oportunidade [da ratificação] para fazer uma revisão dos aspectos referidos", considera Lourenço Martins, que moderou este primeiro debate do conjunto de conferências onde a APDSI e a Ordem dos Advogados se propuseram pensar as Leis portuguesas na Sociedade da Informação.
Nas considerações finais acerca da discussão, Lourenço Martins voltou a frisar a importância da recolha de dados de tráfego, assim como a existência de novos instrumentos que ajudem à investigação, com recurso autorizado noutros países.
"O legislador devia aproveitar a ‘boleia’ da ratificação para melhorar as escutas telefónicas e regular de raiz as ‘escutas’ feitas a sistemas informáticos. O Governo devia aproveitar a oportunidade para fazer a revisão das leis em matéria da criminalidade informática, mas especialmente das leis processuais da criminalidade informática", sugeriu o Conselheiro.
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