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A Comissão iniciou processos judiciais contra dez Estados-Membros, incluindo Portugal, para resolver os casos de incumprimento das regras comunitárias em matéria de comunicações electrónicas.
A Comissão Europeia assinalou a existência de lacunas nas legislações nacionais e de incorrecções na aplicação prática das regras comunitárias em matéria de comunicações electrónicas em de vários países – Alemanha, Itália, Letónia, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslováquia e Finlândia, pelo que decidiu abrir processos por incumprimento.
Estes processos surgem na sequência dos Relatórios de Aplicação da Comissão, o mais recente dos quais publicado no final de 2004, que apontavam para a existência de problemas no sector das comunicações electrónicas.
Ao iniciar tais processos, a Comissária Viviane Reding, responsável pela Sociedade da Informação e os Media, reiterou a importância da aplicação integral e correcta das regras comunitárias.
“A aplicação ineficaz destas regras ameaça o objectivo, vital para a produtividade e o crescimento, de construir um sector das comunicações electrónicas competitivo na União Europeia.
O lançamento destes processos decorre das preocupações por nós mencionadas no Relatório de Aplicação. Na sequência das primeiras decisões do Tribunal de Justiça contra os Estados-Membros que ainda não transpuseram na íntegra o quadro regulamentar comunitário das comunicações electrónicas para o direito nacional, a Comissão está agora determinada a assinalar – e a pressionar os Estados-Membros para que corrijam - as lacunas existentes a nível do direito nacional e da aplicação prática.
Uma das nossas principais preocupações é garantir que sejam conferidos às autoridades reguladoras nacionais (ARN) todos os poderes previstos nas regras comunitárias para garantirem uma concorrência efectiva e a protecção dos consumidores”.
A título de exemplo, algumas deficiências no modo como as regras comunitárias foram transpostas em todos os dez Estados-Membros limitam a acção das ARN e impedem-nas de fazer chegar aos cidadãos os benefícios das referidas regras.
Além disso, nalguns casos (Letónia, Malta e Polónia), o desenvolvimento de um mercado concorrencial será travado pelo facto de a portabilidade dos números, um factor fundamental na introdução de concorrência, não ter sido implementada na prática.
Num caso (Polónia), não está garantido o acesso aos serviços de emergência através do número de emergência único europeu, o 112. Estes dez Estados-Membros têm agora a oportunidade de encontrar uma solução para os problemas apontados pela Comissão, evitando assim a tomada de outras medidas coercivas[4].
Esta é apenas a primeira medida tomada pela Comissão na sequência do 10.º Relatório de Aplicação, mas a Comissão vai continuar a examinar a aplicação do quadro regulamentar a nível geral, não hesitando em iniciar novos processos, se necessário for.
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