Negociação de contratos em cloud computing

23 de Julho de 2010 às 12:49:47 por computerworld

João Luís Traça
Sócio Responsável pelo Grupo de Prática de Tecnologias de Informação
Miranda Correia Amendoeira & Associados

Nos contratos que envolvem o uso ou recurso a tecnologias recentes, não é tarefa fácil apresentar sugestões ou recomendações sobre a melhor forma de proceder à sua negociação. É o que acontece com os contratos que envolvem a utilização de soluções em Cloud Computing (“CC”). Assim, e tendo em conta a sua natureza e características, recomendo que a negociação de contratos envolvendo o seu uso, obedeçam aos seguintes passos: Primeiro passo: Os interessados deverão fazer um esforço para conhecer os serviços em CC oferecidos pelo mercado, não apenas a nível tecnológico, mas igualmente a nível jurídico. Ao contrário do que acontece na oferta de serviços TI através de contratos de outsourcing, em que o cliente identifica as suas necessidades e o fornecedor apresenta uma proposta para satisfação das mesmas, nas soluções baseadas em CC, a oferta é bastante mais, ou quase na totalidade, padronizada. Embora do ponto de vista operacional esta questão possa não levantar grandes problemas, do ponto de vista jurídico, as questões que suscita são bastante significativas. Por exemplo, se o serviço em CC é prestado através de data centers localizados em países fora da União Europeia, caso se pretenda proceder ao processamento de dados pessoais, será necessário verificar em que medida esses termos e condições são conformes, não só com a legislação de protecção de dados nacional, mas também com a prática e entendimentos da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Se não o forem, não se poderá recorrer aos serviços desse fornecedor. Este é apenas um exemplo do que corresponderia ao segundo passo, e que designaríamos por auditoria jurídica da oferta. O seu objectivo consiste em identificar quais os riscos jurídicos e legais associados à prestação dos serviços em CC. Para o efeito, é necessário, não apenas analisar os termos e condições, mas também compreender as necessidades e a forma como se pretende utilizar as soluções CC, tendo em conta o modelo operacional e de governação. Vejamos, a título de exemplo, dois casos exemplificativos: i) Em que medida poderá um Tribunal de um país em que esteja localizado um servidor com os nossos dados, aceder a esses mesmos dados? Qual a natureza dos dados que irá ser colocada em equipamentos em CC? ii) Como se poderá garantir que os dados de uma organização não serão perdidos, caso o fornecedor de serviços em CC cesse actividade sem qualquer pré-aviso? iii) Se a organização se atrasar no pagamento de uma factura, fica garantido que os meus dados não serão imediatamente apagados? Existem inúmeras outras questões que poderiam ser suscitadas, porém, não é objectivo deste artigo elaborar uma lista exaustiva, mas antes chamar a atenção para a necessidade de se colocarem este tipo de questões. Só assim poderemos passar ao terceiro passo, que designaríamos, para usar um termo informático, de “workaround”. Sempre que confrontados com a impossibilidade de negociar os termos e condições apresentados pelos vários fornecedores de CC, por forma a podermos continuar a beneficiar das vantagens desta tecnologia, devermos procurar outras soluções. Estas deverão ser de natureza técnica ou comercial. Dois breves exemplos: i) Para evitar as limitações do regime de protecção de dados pessoais, estes poderiam ser tornados anónimos. Desta forma, o elemento pessoal dos dados, ficaria arquivado em Portugal, sendo transferido para fora do espaço europeu, apenas dados anónimos que, nos termos da lei, não são considerados dados pessoais.; ii) Para as situações em que o fornecedor de CC for declarado insolvente ou elimine os dados dos servidores, o cliente poderia simultaneamente contratualizar com outro fornecedor um serviço de cópia de segurança dos dados. Esta solução corresponderia a uma boa alternativa, pois este fornecedor poderia ser uma empresa de menor dimensão e localizada em Portugal, com a qual o cliente poderia adequadamente celebrar um contrato que satisfizesse todas as suas necessidades contratuais. Estes últimos exemplos abrem a “porta” para uma conclusão óbvia: o enquadramento legal poderá ser muitas vezes uma limitação para o uso de tecnologia CC, mas poderá também ser uma oportunidade para as empresas do sector das tecnologias de informação de menor dimensão.

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