Sei lá o que é spam!

22 de Julho de 2010 às 10:10:12 por computerworld

José Borges Ferreira
Senior Architect
AnubisNetworks

Desde que me tenho dedicado em exclusivo a soluções para e-mail, muitas conversas com algumas pessoas acabam em torno do spam. Quando isto acontece, para evitar confusões, a primeira questão a colocar-se é inevitavelmente “qual é a definição de spam?”
A resposta a esta pergunta raramente é a mesma, e depois de ler os resultados de um inquérito efectuado por um grupo de trabalho que se dedica a esta área, fiquei com a confirmação que não sou o único a ter este problema. A primeira questão era simples: “o que considera ser spam?” Algumas respostas foram um pouco surpreendentes:
Cerca de

69% responderam – “Email que não pediram”
59% – “Email com referências a pornografia, medicamentos, casinos online, etc.”
59% – “Email que contenha vírus ou algum esquema de phishing”
52% – “Emails que violem as leis de anti-spam”
51% – “Emails que estão na pasta de lixo ou spam”
48% – “Emails com origem em entidades que não permitem retirar a subscrição”
Até aqui não há grande surpresa. No entanto, cerca de uma em cada seis das pessoas inquiridas (16%) considera que emails “que eu alguma vez pedi e não quero mais” e “anedotas ou piadas encaminhadas por outros para mim” são spam.
Embora a minha própria definição de spam esteja entre as mais comuns, é claro que há muitas definições diferentes. Para tentar dissipar dúvidas, fui ver qual a definição “oficial”. Para isso consultei o Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro, em particular o artigo 22.º sobre “comunicações não solicitadas”.
Resumidamente, diz que “o envio de mensagens para fins de marketing directo (…) carece de consentimento prévio do destinatário”; há duas excepções “ (…) mensagens enviadas a pessoas  colectivas (…)” e “(…) é também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada”. A todos estes casos acresce que todas as comunicações devem conter um endereço de fácil identificação que permita ao destinatário recusar futuras comunicações e, quando se exerce essa preferência, não devem receber de novo mais nenhuma mensagem.
No entanto, é comum encontrar no final de muitas mensagens não solicitadas referências a este Decreto-Lei, a outros anteriores, à Directiva Europeia 2000/31/CE de 8 Junho de 2000 que originou este Decreto-Lei e até referência a “105º Congresso Base das Normativas Internacionais sobre Spam” (esta última, para além de falsa, não teria aplicabilidade em território nacional). Apesar de quererem ter alguma base legal, em nenhuma delas há referência ao essencial do artigo 22º: “carece de consentimento prévio do destinatário”.
É nesta pequena transcrição que reside o mais importante na definição de spam. E se considerarmos as excepções previstas, vemos que o Decreto-Lei é provido de bom-senso e que protege os direitos de ambas as partes.
Temos tido alguns contactos com muitos destes “originadores de spam”, que o são de forma inconsciente e sem conhecimento da lei nem da forma correcta de enviar emails.
São pessoas ou entidades legítimas e de boa-fé que apenas pretendem passar uma mensagem publicitária. Falta educar as nossas empresas para ver se conseguimos ter a nossa caixa de correio um pouco mais leve.

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