O advogado João Luis Traça, da Miranda Correia Amendoeira e Associados, considera que dada a experiência acumulada de negociação de pequenos fornecedores de TI, estes podem ter um papel importante como intermediários no cloud computing.
As PME com menos recursos para despender na negociação de um contrato de cloud computing serão as empresas mais vulneráveis face aos fornecedores. As maiores empresas terão maior poder negocial, mas mesmo assim, há uma erosão importante: “O poder negocial dos clientes é menor no cloud computing, do que nos modelos tradicionais de serviços de TI”, considera o advogado João Luís Traça, da Miranda Correia Amendoeira e Associados. Por isso, considera que há oportunidades para haver uma entidade entre os fornecedores de serviços de cloud computing e os clientes desses serviços.
A perda de capacidade negocial resulta de dois factores: importância do cliente para um grande fornecedor, como a Google; e os métodos de venda dessas empresas de serviços. Os grandes fornecedores “não têm ‘representantes’ comerciais, pois a maioria das vendas são feitas online sem existir fase negocial”. Este factor acaba por retirar também poder negocial. “Não creio que o Google esteja disponível para alterar uma cláusula num contrato em que preveja uma facturação de dois mil euros por mês. Certamente que muitas empresas de serviços IT em Portugal estariam disponíveis para se sentarem a uma mesa para discutir um contrato deste montante…. ou até menos, “, ilustra João Traça.
Neste contexto, o mesmo prevê que especialmente por motivos de conformidade legal, “os fornecedores de TI de pequena dimensão terão oportunidades comerciais se tomarem partido do facto de poderem negociar condições contratuais que vão de encontro às necessidades específicas dos clientes portugueses.”
Limitação da responsabilidade
Perante a lei, os fornecedores de serviços de cloud computing são prestadores intermediários – enquadrados pelo decreto-lei 7 /2004 sobre comércio electrónico – e essa condição traz várias implicações. A mais grave é que em determinadas têm a responsabilidade limitada sobre a confidencialidade dos dados. E por estarem sujeitas a leis estrangeiras em muitas situações, podem ter de ceder na revelação de dados a governos estrangeiros, no âmbito de vários tipos de investigação.
Outros aspectos e problemas legais do cloud computing incluem a morosidade da Comissão Nacional da Protecção de Dados, em conceder autorização para a transferência de dados para o estrangeiro. Em Portugal, os processos chegam a demorar meses. A questão pode ser resolvida de várias formas, usando por exemplo métodos para tornar os dados anónimos, ou usando software de configuração de privacidade.
Por outro lado, segundo João Traça, está a tornar-se cada vez mais difícil explicar o que os clientes vão fazer com os dados quando os alojam num ambiente de cloud. E na mesma linha, o advogado alerta para a necessidade de os contratos garantirem níveis de confidencialidade rigorosos: o ambiente de cloud computing baseia-se numa base de infra-estrutura partilhada, na qual os dados vão sendo apagados, conforme termina a utilização por parte dos clientes. É precisão garantir que a informação é mesmo eliminada.
Veja a apresentação de João Traça com mais recomendações.
Tags: Miranda Correia Amendoeira e Associados
Notícias Relacionadas
- Cloud Computing Forum: Poder negocial dos clientes é menor
- Metade dos clientes de armazenamento equaciona cloud computing
- Cloud Computing Forum: Desconfiem dos fornecedores
- Presidente da Rackspace prevê cautela das empresas face aos serviços cloud
- Redução de custos é o menor benefício na cloud computing










